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Cruzamento de informações - NCM e Substituição Tributária

Gustavo de Andrade

Gustavo de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 10:35

Bom dia!

Existe cruzamento de informações para saber se um produto revendido estava sujeito ao ICMS-ST ? Abaixo, explico melhor essa pergunta.
Como na declaração do Imposto de Renda, com o cruzamento de informações, os contribuintes podem cair na malha fina, há alguma análise em que o Fisco avalia se a NCM utilizada confere com a descrição do produto? Visto que uma alteração em algum dos dígitos pode enquadrar ou não o produto na ST, consequentemente o imposto devido pode deixar de ser recolhido.
Agradeço desde já pela atenção.


Atenciosamente,
Gustavo

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 10:43

Bom dia,

Existe sim, porém deve-se atendar com o RICMS do seu estado, lá constam tabelas dos produtos sujeitos a ST e seus respectivos NCM

Aqui no ES, o anexo V explica bem claro, então aconselho a dá uma pesquisa na legislação do seu estado..

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Gustavo de Andrade

Gustavo de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 13:52

Kaik, obrigado por responder.

Mas tenho uma dúvida. Por exemplo, na categoria "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS" no RICMS de São Paulo:

"37 - outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico, 8516.7;"

Ok, esse tipo de aparelho está enquadrado no regime, porém em uma nota, a descrição do produto provavelmente não contém (talvez apenas eletrotérmico) essas palavras, mas a marca e o produto específico, p.e. algum tipo de cafeteira nesse caso.

No caso da declaração de imposto de renda, o sistema verifica a existência de algo existente em uma outra declaração (p.e. Dimob), mas que não consta na IR ou os campos pré-definidos para a comparação entre as declarações se divergem, por isso cai na malha fria.
Entre as NCMs e descrições de produtos, isso torna-se mais difícil, pois apenas algumas palavras são iguais.

O sistema das Secretárias da Fazenda Estaduais verificam apenas pelos CNAEs das empresas (se os produtos vendidos são válidos para suas atividades) ?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:06

Pelos CNAEs e pelos NCMs, pois cada código possui um atributo de tributação diferente..
É o caso de o fisco estar multando empresas que enviam por SPED produtos com descrição errada, ou seja eles tem este controle sim, talvez demorem a fiscalizar, mas todos estão sujeito a atuação.

O link abaixo segue com uma notícia que diz a respeito que tudo tem que estar de acordo, descrição, NCM, CST, CFOP, Alíquotas e Impostos...

www.contabeis.com.br

Lembrando que provavelmente todas empresas estarão obrigadas ao SPED em 2015.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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