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Qual a Diferença entre o Registro de Técnico em contabilidad

José Natalicio Costa

José Natalicio Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 15:41

Caro Luiz,

Você pode encontrar a resposta nos artigos nº 25 e 26 o Decreto-lei nº 9.295/46, conforme abaixo:

Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:

a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;

b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;

c) perícias judidais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuíções de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.

Segue um link do CFC que tira essa e outras dúvidas: http://portalcfc.org.br/coordenadorias/fiscalizacao/faq/faq.php?id=6403

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