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teste de suficiência 2015

Ricardo Bianchi Lacerda

Ricardo Bianchi Lacerda

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 16:13

Boa tarde a todos, sou formado como técnico Contábil e perdi o prazo para fazer o exame de suficiência agora em março de 2015.
No meu caso como sou técnico diplomado antes de 01/06/2015 posso fazer a próxima prova do exame de suficiência ou sou barrado por não telo feito agora?
E no caso de não poder para que serve o curso que conclui como técnico?
Não poderei mais interagir na área contábil sem o superior?
Por favor quem souber algo e poder responder fico grato pois não consegui obter uma resposta ate o momento nem do CRC.

JAILTON

Jailton

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 17:05

Boa tarde amigo pelo que entendi nas publicações referente as provas, se vc perdeu o prazo para a prova de 22/03/2015, poderá fazer a prova de setembro pois existem cursos que o seu término é em 06/2015, e estes formandos farão a prova em setembro e vc como já está formado poderá fazer a inscrição normalmente.

Jailton S. Silva
ASSESSORIA CONTABIL LIMA & SILVA
MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 17:15

Jailton/Ricardo,

Vejam o que consta no site do CFC na área de perguntas frequentes:

Após 2015 os Técnicos já registrados poderão continuar a exercer a profissão como fazem atualmente?

O parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto Lei n.° 9.295/46, incluído pela Lei n.° 12.249/10, dispõe que: “Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1° de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão” (negritamos).

Portanto, a data de 1° de junho de 2015 refere-se àsolicitação de registro pelos técnicos em contabilidade e não ao exercício da profissão. Após essa data, será permitida asolicitação de registro somente de bacharéis em ciências contábeis.

Sendo assim, os técnicos em contabilidade registrados até a data acima informada poderão continuar a exercer suas atividades normalmente.

Att, Matheus Cavalcante
Ricardo Bianchi Lacerda

Ricardo Bianchi Lacerda

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 17:32

Pois então é ai que fico em duvida pois quando fala na lei que " Sendo assim, os técnicos em contabilidade registrados até a data acima informada poderão continuar a exercer suas atividades normalmente " significa que os técnicos formados pelo curso ate a data de 01/06/2015 poderão ter o direito garantido de obter o CRC ou somente os técnicos que já efetuaram o teste e conseguiram o certificado ate a data de 01/06/2015??

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:22

Isso, quem passou na prova tem o direito de requerer até o dia 1º de junho.
Indo ao CRC requerer o registro no dia 2 de junho, não conseguirá o mesmo.

Att, Matheus Cavalcante

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