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marlon

Marlon

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 13:21

Boa tarde,

Tenho uma dúvida referente ao registro no CRC, pois iniciei meu curso de graduação em 2006 e conclui em 2010 e colei grau 04/2011, segundo o CRC-RJ só pode dar a entrada no registro sem fazer o exame de suficiência, quem concluiu o curso e colo grau até 14/06/2010, eu não exercia a função antes, mas agora preciso com urgência do conselho e o que eu quero saber é se alguém conseguiu se registrar após o prazo, peticionando ou algo do tipo, pois quando iniciei o curso não havia essa exigibilidade?!

Grato

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 13:40

Boa tarde,

acredito que terá que fazer o exame para adquirir o registro pois só estão desobrigados conforme resolução CFC nº 1.461/2014 aos bacharéis em Ciências Contábeis e aos Técnicos em Contabilidade que concluíram o curso até 14/06/2010, a concessão do registro profissional e alteração de categoria profissional não está subordinada à aprovação em Exame de Suficiência, conforme dispõe a Resolução CFC nº 1.373/2011, alterada pela Resolução CFC nº 1.461/2014.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
marlon

Marlon

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 14:12

Obrigado Geórgia, mas tire outras dúvidas que surgiram por favor, o registro profissional pode ser feito no Rio sendo que vou atuar em outro estado, ou me registro onde atuarei? e é obrigatório o registro para que eu exerça a minha função?

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 14:19

Marlon,

qual a função que você irá exercer ou já exerce??

Pois

A profissão de contabilista, dividida nas categorias de Contador e Técnico em Contabilidade, foi criada pelo Decreto Lei nº 9.295/46 e em seu Art. 12 determina que somente poderão exercer a profissão os profissionais devidamente habilitados.

"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Saúde e no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

Os técnicos e contadores devem possuir o registro.

Já quanto ao registro em outro estado:

Para o exercício da profissão, em qualquer modalidade de serviço ou atividade contábil, o Contador ou Técnico em Contabilidade deve ter "Registro Definitivo Originário" no CRC com jurisdição sobre o seu domicílio.

Entretanto, a legislação permite o exercício da profissão em jurisdição diversa daquela onde o contabilista possua seu registro profissional, em caráter eventual. Para isso é necessário a obtenção de "Registro Secundário" no CRC de destino.

O "Registro Secundário" pode ser requerido em quantas jurisdições for necessário (26 estados e 1 distrito federal).

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 16:11

Cara Geórgia,

Aprendi com vc acerca do "registro secundario" no destino. Já executei trabalhos fora de meu Estado e sempre assinei com meu crc do Rio de Janeiro.
Vivendo e aprendendo!
Obrigado.

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]

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