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Exame de Suficiência 2015 - Bacharel

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 09:32

Caso tenham mais recursos além das questões 9, 21, 29 e 46 favor me enviar.
Meu e-mail encontra-se na página anterior.


Postagem e/ou Repetição de e-mail inflige as regras tópico 21 do fórum.


Agradeço desde já..

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
PRISCILA

Priscila

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 09:40

Oi xará Priscila

ainda não recebi, estou começando a ficar ansiosa e nervosa! kkkkkk

Preciso de três questões anuladas, modelo de recursos para questões nº 29 e 46 já tenho. Estão comentando da questão nº 21 também cabe recurso, você teria o modelo?

As questões nº 09 e 14 acertei, mas de qualquer maneira vou entrar com recurso para ajudar os colegas.

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 09:50

Pri,

o e-mail que enviei foi esse @Oculto ...
Eu sou da categoria técnica tem algumas questões do bacharel que caiu na minha prova.

Jeremias Souza

Jeremias Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 09:58

Bom dia pessoal,

Quem tiver o recurso das questões 14 e 21 (Únicas que errei, que pelo visto cabem recurso), me enviem por e-mail: J@Oculto

Reitero que eu passei, mais vou enviar esses recursos, para ajudar quem precisa de pontos.

Atenciosamente,

Jeremias Souza
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:09

Recursos enviados..

Caso tenham mais recursos além das questões 9,21,29 e 46 me enviar que estarei encaminhando também.

Aguardo, e-mail no meu perfil.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Douglas Avelino

Douglas Avelino

Bronze DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:10

Bom dia

Galera, tenho esses dois modelos 29/46 que peguei no site contador a qualquer custo.




MODELO DE RECURSO QUESTÃO 29 – EXAME SUFICIÊNCIA 2015.1

Solicito a anulação da questão tendo em vista que a mesma contém um erro de digitação e com isso não há alternativa correta.

Justificativa:

A questão solicita que o candidato assinale a opção que apresente apenas hipóteses de suspensão do crédito tributário e dá quatro alternativas, contendo cada uma várias hipóteses.

De acordo com o gabarito divulgado pela Fundação Brasileira de Contabilidade a resposta correta é a letra B, porém uma das hipóteses apresentadas na alternativa contém um erro de digitação mudando totalmente sentido da palavra e com isso não há alternativa correta.

Fundamentação:

Segundo a Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 do Código Tributário Nacional no Art. 151, inciso IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
A Alternativa B da questão trás assim as hipóteses: A moratória, o Depósito do montante integral do crédito e a concessão de liminar em mandato de segurança.

Nessa Compreensão, cumpre destacar que há uma divergência entre o questionário e a Lei na palavra “mandato” e “mandado”,


MODELO DE RECURSO QUESTÃO 46 – EXAME SUFICIÊNCIA 2015.1

Solicito a anulação da questão tendo em vista que a mesma contém um erro de digitação que induz ao erro do candidato e da outro sentido a questão, considerando esse erro não há alternativa correta.

Justificativa:

A questão fornece 3 (três) itens para apreciação e pede para assinalar a questão correta em relação ao levantamento dos honorários e execução de honorários pericias de acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil.

De acordo com o gabarito divulgado pela Fundação Brasileira de Contabilidade a resposta correta é a letra A itens I, II e III, porém o item II está divergente da Norma, foi trocado um verbo mudando todo o sentido da lei, onde fez-se pensar que seria proposital afim de considerar o item incorreto e com iss não há uma alternativa correta, pois teria que ter uma alternativa com os itens I e III que seria a resposta correta.

Fundamentação:

A NBC PP 01 – Perito Contábil em seu item 66 informa ao levantamento dos honorários, vejamos:
Levantamento dos honorários

65. O perito-contador deve requerer o levantamento dos honorários periciais, previamente depositados, na mesma petição em que requer a juntada do laudo pericial aos autos.

66. O perito-contador pode requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.

Se observado o item 66 da Norma e compará-lo com o item II da questão percebe-se uma diferença do verbo “PODER” que foi alterado para o verbo “DEVER” que muda todo o sentido da lei, ficando assim este item incorreto e não como divulgado no gabarito preliminar.
Item da questão;

II- O perito-contador DEVE requerer a liberação parcial dos honorários, quando julgar necessário, para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.

Item da Norma;
66. O perito-contador PODE requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.

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