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Exame de Suficiência 2015 - Bacharel

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 15:23

Essa questão seria sobre Integridade, objetividade e comportamento profissional temos que classificar a sequência correta, se cabe recurso me comunica pois vou pedir para quem precisa :D

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 15:31

Sim olhei Lu, essa questão caiu na minha prova porém os argumentos de uma questão para a outra sem diferente na de 2014 pedi para nomenclaturas do princípios éticos qual seria o erro?

Luh

Luh

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 15:36

Priscila meu amigo advogado disse que eles não podem utilizar questões iguais...
Dá uma olhadinha um pouco acima o Heliesio Vaz descreveu direitinho o motivo...
Acredito que as palavras dele são suficientes para o recurso.

DANILO GOMES CERQUEIRA

Danilo Gomes Cerqueira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 15:40

pessoal olhem meu recurso que acabei de elaborar se tiver de acordo

A questão 41 do exame de suficiência de 2015.1 merece ser anulada em função de ter já sido utilizada em edição do Exame anterior na questão 36 do exame de suficiência 2014-2, pág 22
O sigilo da prova foi quebrado, sendo este indispensável em qualquer processo seletivo, porquanto candidatos que estiveram em contato com as questões levaram manifesta vantagem diante daqueles que não estudaram ou não as resolveram anteriormente.
Isso, de forma decisiva, favoreceu um numero indeterminado de candidatos em detrimento daqueles que não estiveram em contato previamente com a questão.
O proposito da prova em selecionar os candidatos aptos ao exercício de contábeis foi vulnerado, pois o contato com a questão repetida seleciona quem meramente decorou ou relembrou da questão e da sua resposta, sem exigir-lhe a evocação ou disponibilização do conteúdo.
Logo peço a anulação da questão.

Heliesio Vaz

Heliesio Vaz

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:00

Tem que saber formular o recurso pois não há vantagem de um candidato sobre o outro porque é exame de suficiência não havendo classificação. O que pode ser alegado é que os candidatos que já fizeram a prova tiveram mais tempo porque já haviam feito essa questão no concurso passado. A ação coloca a credibilidade da banca. E como diz o artigo, pagamos para que os profissionais elaborem questões.

Heliesio Vaz

Heliesio Vaz

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:10

Prezada banca examinadora, a presente questão esteve presente no exame 2014.2, sendo de número 36. A utilização da questão neste exame colocou em desigualdade aqueles que anteriormente já havia feito a prova. Pois já conheciam a questão e tiveram mais tempo para poder fazer as demais questões. Atos dessa natureza afrontam os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência e até da impessoalidade, e isso sem falar na suspeita que lançam sobre todo o processo, já que tornam razoável a cogitação de que possa ter havido gestão fraudulenta da coisa pública, uma vez que a receita gerada com o pagamento das inscrições destina-se, dentre outras finalidades, a fazer face ao pagamento de profissionais competentes para elaborarem as questões das provas a serem aplicadas.
A prática desta ação coloca a respeitável Fundação Brasileira de Contabilidade em descrédito, sendo assim solicito anulação da questão.

Heliesio Vaz

Heliesio Vaz

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:18

Prezada banca examinadora, a presente questão esteve presente no exame 2014.2, sendo de número 36. A utilização da questão neste exame colocou em desigualdade aqueles que anteriormente já havia feito a prova. Pois já conheciam a questão e tiveram mais tempo para poder fazer as demais questões. Atos dessa natureza afrontam os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência e até da impessoalidade, e isso sem falar na suspeita que lançam sobre todo o processo, já que tornam razoável a cogitação de que possa ter havido gestão fraudulenta da coisa pública, uma vez que a receita gerada com o pagamento das inscrições destina-se, dentre outras finalidades, a fazer face ao pagamento de profissionais competentes para elaborarem as questões das provas a serem aplicadas.
A prática desta ação coloca a respeitável Fundação Brasileira de Contabilidade em descrédito, sendo assim solicito anulação da questão.

ABRAAO D

Abraao D

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:33

RECURSO QUESTÃO 07 BACHAREL
EU PASSEI, MAS NÃO ME CONFORMO COM TANTA BARBARIDADE QUE O FBC PROVACA COM ESSAS PROVAS

QUESTÃO 07
A questão afirma que uma empresa adquiriu um equipamento por R$ 25.000
E para deixar em condições de uso foi gasto mais R$ 1.500
Que o equipamento só ficou pronto para uso dia 02/01, e estima usar por 5 anos
O valor residual é R$ 2.500
A vida útil é 12.000 horas
Capacidade de produzir 8.000 unidades
Foi utilizado durante todo o ano de 2014, operou por 2.400 horas e produziu 1.800 unidades

A questão pede se é correto afirmar que a despesa com depreciação em 2014 foi de:
R$ 4.800
R$ 5416,67
R$ 5962,50
R$ 7.500

Divulgado Gabarito como sendo a resposta letra “A” R$ 4.800,00

PROVAREMOS A SEGUI, FUNDAMENTADOS NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E NA PRÓPRIA NORMA EMITIDA PELO CFC, QUE A RESPOSTA NÃO É A LETRA "A"

Vejamos o que Diz a Lei 6.404/76 e a NBC 71(r2)

Lei 6.404/76

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;

NBC TG 71(r2) nos traz as seguintes definições:

CUSTO - é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outro recurso dado PARA ADQUIRI um ativo na DATA DA SUA AQUISIÇÃO ou construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas de outras normas, como, por exemplo, a NBC TG 10 – Pagamento Baseado em Ações.

VALOR DEPRECIÁVEL - é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.

DEPRECIAÇÃO - é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil.

VALOR RESIDUAL DE UM ATIVO - é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.

50. O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada.

53. O VALOR DEPRECIÁVEL DE UM ATIVO É DETERMINADO após a DEDUÇÃO DE SEU VALOR RESIDUAL. Na prática, o valor residual de um ativo frequentemente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável.

Veja que definição de CUSTO é muito clara: é O MONTANTE DE CAIXA OU EQUIVALENTE DE CAIXA PAGO OU O VALOR JUSTO DE QUALQUER OUTRO RECURSO DADO PARA ADQUIRIR UM ATIVO NA DATA DA SUA AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO. "ADQUIRIR/ DATA DA AQUISIÇÃO"

É inegável, portanto, que o CUSTO é o valor pago PARA ADQUIRI na DATA DA AQUISIÇÃO. E A QUESTÃO AFIRMA QUE FOI ADQUIRIDO POR 25.000

O item 53 da norma, também afirma que o valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução do valor residual, não fala nada sobre outros custos.

Vejamos que a própria norma se contradiz, primeiro nas definições afirma que o CUSTO é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago PARA ADQUIRIR um ativo na DATA DA SUA AQUISIÇÃO ou construção.

E depois diz que o custo de um item do ativo imobilizado compreende outros valores a mais:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

A própria norma é confusa, primeiro define CUSTO como valores gastos PAGOS NO DIA DA AQUISIÇÃO e depois diz que outros valores podem compreender o CUSTO, inclusive se contradizendo quanto ao tempo, DIA DA AQUISIÇÃO e Custos para por pra funcionar.

IMPORTANTE FRISAR QUE:

A questão não é clara e não especifica se os R$ 1.500,00 foram gastos na data da aquisição. Muito pelo contrário, afirma que o equipamento só ficou pronto em 02-01-2014, ESSE FATO, POR SI SÓ E consequentemente nos faz entender que o equipamento foi adquirido antes dessa data.

SENDO ASSIM, OBEDECENDO A LEI 6.404 E A DEFINIÇÃO DA NORMA 71(R2), OS VALORES ENCONTRADOS SERIAM:

Quotas Constantes:
(25.000,00 – 2.500) / 5 = 4.500 (esse é o valor da depreciação anual)
5.625 / 12 meses = 375 (esse é o valor da depreciação mensal)
375 / 30 dias = 12,50 (esse é o valor da depreciação diária)

Levando em consideração apenas os 28 de janeiro e os restante 11 meses de 2014 a resposta seria R$ 4.475,00

(11 x 375 ) = 4.125
(28 x 12,50) = 350
4.125 + 350 = 4.475

PORTANTO, EM HIPOSE ALGUMA A RESPOSTA CORRETA PODE SER A LETRA “A”

Horas de Produção: Divide o valor depreciável pela vida útil estimativa em Horas de produção.
Vida útil em Horas: 12.000h

22.500 / 12,000 = 1,875 (para cada hora trabalhada terá que ser depreciado 2 reais)

Horas Operadas em 2014: 2.600 x 1,875 = R$ 4.875 (essa foi a depreciação de 2014)

Unidades Produzidas: Divide o valor depreciável pela capacidade de produção em unidades do bem.
Capacidade de Produção: 8.000 und.

22.500/ 8.000 = 2,8125 (para cada unidade produzida será depreciado 2,8125 reais)

Unidades produzidas em 2014: 1.800 x 2,8125 = R$ 5.062,50 (essa é a depreciação de 2014)

Soma dos Dígitos Decrescente: Consiste em somar os algarismos desde a unidade até o algarismo que representa o número de anos da vida útil do bem, depois divide o algarismo que representa os anos restante de depreciação e aplica sobre o valor depreciável.
Vida Útil: 5 anos (então somamos do 1 até o 5)

1+2+3+4+5 = 15

Vamos depreciar o primeiro ano, ou seja, ainda faltam 5 anos, então começamos do número 5 e dividimos pela soma dos dígitos e aplicamos o resultado sobre o valor depreciável.

5/15 = 0,33333 x 22.500 = 7.500 (esse será o valor da depreciação em 2014)
4/15 = 0,26666 x 22.500 = 6.000 (esse será o valor da depreciação em 2015)
E ASSIM SUCESSIVAMENTE

PORTANTO, COMPROVADAMENTE FUNDAMENTADO E SEGUINDO AS DEFINIÇÕES DA NORMA NBC TG 71 (R2) E O QUE DETERMINA A LEI 6.404/76, A RESPOSTA CORRETA É A LETRA “D”

POR ESSES MOTIVO, SOLICITAMOS ANULAÇÃO DA QUESTÃO OU MUDANÇA DO GABARITO PARA RESPOSTA LETRA "D"

CERTOS DE QUE NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE RECORRERMOS AO JUDICIÁRIO,
PEDIMOS DEFERIMENTO.

ATENCIOSAMENTE

Abraão D'avila
Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:40

Lu, me envia o recurso dessa questão que vou entrar com recurso.

Abraao me envia esse recurso da questão de depreciação que caiu na categoria técnica e vou entrar com recurso também



aguardo

Luh

Luh

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:40

Pessoal então vamos lá recurso no questão 41 de Bacharel que corresponde a 44 do Técnico.
Quem tiver dúvidas de como elaborar o recurso pode utilizar o modelo acima feito pelo Heliesio Vaz.

Boa sorte a todos que precisam de questões canceladas.

Suzane Vandresen

Suzane Vandresen

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:41

A questão 37 do bacharel gente....é ou não passível de anulação?
No gabarito preliminar da Suficiência Contábil tinham colocado D, depois alteraram para a A....eu tinha acertado essa, ahei que estava certa quanto a resposta......mas oficializaram a A no gabarito da FBC....não entendo o porque....
Chegaram a pensar na anulação dessa?

Suzane P. Vandresen
Analista Fiscal
Suzane Vandresen

Suzane Vandresen

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:41

A questão 37 do bacharel gente....é ou não passível de anulação?
No gabarito preliminar da Suficiência Contábil tinham colocado D, depois alteraram para a A....eu tinha acertado essa, ahei que estava certa quanto a resposta......mas oficializaram a A no gabarito da FBC....não entendo o porque....
Chegaram a pensar na anulação dessa?

Suzane P. Vandresen
Analista Fiscal
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