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NBC TG 1000 - Reconhecimento de receita

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 03:35

E.1.23.1 - A Construtora Fuleira adquiriu em 21 de dezembro de 2012, junto a Cia Bazinga, 1.000 m² de vidro para um edifício que está sendo construído em Itaquera. Pela venda a Bazinga cobrou R$ 100 mil recebidos no dia 22 de dezembro de 2012. Os vidros foram faturados e entregues no dia 14 de janeiro e o cliente, após efetuar a vistoria, aceitou o produto. Também cabe a Bazinga a instalação desses vidros, pela qual ela cobrou R$ 200 mil e projetou custos de instalação da ordem de R$ 130 mil. O cliente, em janeiro de 2013, adiantou R$ 100 mil por conta dos serviços a serem executados e fará o pagamento restante quando a instalação estiver concluída.
Ao final do mês de março 40% do serviço de instalação estavam concluídos. Em maio de 2013 a Bazinga concluiu a instalação. Contabilize a operação sob a ótica da Cia Bazinga, a qual encerra seu exercício em 31/12.
Notícia urgente: os sócios da Construtora Fuleira estavam sendo procurados pela polícia e foram mortos quando resistiram à prisão. A Bazinga não têm qualquer esperança de receber os R$ 100 mil restantes.
Pergunta-se: qual o valor da receita bruta de serviços em maio 2013, assim como o custo dos serviços prestados no mês?
Resposta
Resposta Correta: a.
120 mil e 78 mil

Boa noite!

Foi apresentada a seguinte questão em um curso da nbg tg100 (IFRS para PMEs). A seção 23 trata do assunto.
Eu não sei como chegar a esse resultado.
Se algum colega puder ajudar.

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 12:13

Então, Dionathan, como fica subentendido que a empresa efetuou 60% dos serviços em Maio, ele deve reconhecer, de acordo com o IFRS, 60% da Receita total e 60% dos Custos nesse mês.

Sendo assim, ele deve reconhecer a Receita de Maio no valor de 60% de 200.000 = R$ 120.000,00 e reconhecer o custo de 60%* 130.000= R$ 78.000,00.

A venda foi reconhecida no ato da entrega e os outros 40% dos serviços foram reconhecidos em Março.
O fato de a empresa não ter certeza do Recebimento da Receita não muda nada quanto ao fato Gerador da Receita, que foi o percentual de instalação naquele mês.

Espero ter auxiliado no entendimento. Se persistir dúvidas, estou à disposição!
Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 23:31

Obrigado pela resposta Danilo e parabéns pela participação ativa no fórum.

No item 23.23 diz o seguinte " A entidade deve reconhecer os custos que tem relação com atividade futura na transação ou contrato, tal como para materiais para futura utilização ou aplicação ou pagamento antecipado, como um ativo se for provável que os custos serão recuperados."

Este foi o ponto que me confundiu, já que não serão recebidos os valores referentes ao termino da prestação de serviços.

Em uma nova leitura percebi que o item 23.27 diz "Se a certeza de cobrança de valor já reconhecido como receita de contrato não for mais provável, a entidade deve reconhecer o valor incobrável como despesa, ao invés de ajustar o valor da receita do contrato"
O item deixa claro que o "ajuste" que eu pensava em fazer não seria permitido, sem falar que na prática acho que seria até inviável.

Algum colega saberia expor um exemplo sobre o item 23.23 da NBC TG 1000?

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Sábado | 30 maio 2015 | 00:35

Dionathan, eu entendo o ítem 23.23 da NBC TG 1000 da seguinte forma:
A entidade tem que reconhecer os custos que terá com materiais que irá utilizar para obter uma receita futura, como ativo, se for provável que ela vá recuperar esses custos.
Um exemplo para isso é um serviço de telefonia celular que vende planos pós pagos, onde o cliente recebe um aparelho sem nenhum custo, mas paga mensalmente um valor "X" pelo serviço. A empresa de telefonia tem um contrato com prazo definido sobre a utilização do plano (aqui está a parte de ser provável a recuperação do custo). Essa situação é comum em planos empresariais.

Neste caso, a empresa reconhece esse aparelho (que será utilizado para obtenção do cliente) como um ativo. Anteriormente ele era reconhecido como um custo para aquisição de novos clientes (CPC 30).
O reconhecimento da Receita vai mudar com o IFRS, é uma conta um pouco complicada nesse caso e será reconhecido, no momento de entrega do aparelho um percentual do contrato como Receita da venda desse aparelho e o restante será reconhecido mensalmente.

A minha dificuldade, nesse caso é o porque reconhecer o aparelho como ativo. Eu achava mais lógico o sistema do CPC 30, até porque esse aparelho será baixado do ativo no ato da entrega, e reconhecido como Receita.

Esse assunto é complexo, até quero aproveitar a oportunidade para me aprofundar um pouco nele, mas espero que meu exemplo possa ter te dado uma ideia de como isso funciona.

Abraços!

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo

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