x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 8

acessos 8.622

Contador sem CRC

Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 22:49

Boa noite! Minha situação é a seguinte, fiquei devendo duas matérias na faculdade e ainda estou cursando, termino em dezembro, já passei na prova do CRC, estou desempregada e muita gente me procura para orientações, abrir MEI, imprimir boletos, declarações e pequenos serviços, queria saber se posso trabalhar em casa, com coisas simples, clientes de MEI por exemplo, ou isso é exercício ilegal da profissão, agradeço muito se alguém puder me ajudar.


Eliane

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 09:17

Hugo, nesse caso ela como passou na prova do crc não teria direito ao registro provisório?

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 09:25

Bom dia,

Como disse nosso colega Hugo, se tiver o registro do CRC poderá exercer a profissão.
Creio que com o registro provisório não terá problemas em trabalhar legalmente.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 09:43

Bom dia.

Mas em que condições é fornecido o Provisório?

Logicamente para profissionais legalmente graduados, o que não é o caso da consulente. É quando o diploma encontra-se em trâmite para registro.

Observem passagem da Resolução CFC 1389/2012, que trata do assunto : (grifos meus):

Art. 3º. O Registro Profissional compreende:
I – Registro Definitivo Originário;
II – Registro Definitivo Transferido;
III – Registro Provisório; e
IV – Registro Provisório Transferido.
...
§ 3º Registro Provisório é o concedido pelo CRC da respectiva jurisdição ao requerente formado no curso de Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade que ainda não esteja de posse do diploma ou certificado registrado no órgão competente.

Portanto, Jaqueline, a Eliane não fás jus (ainda) ao registro provisório.

Att.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 09:53

Obrigada Hugo pela explicação. Bem esclarecido

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:25

Eliane

Só uma observação.....O Contador não poderá cobrar por alguns serviços prestados ao MEI:


Serviços Contábeis --- Gratuidade:

Preenchimento do requerimento do MEI na internet e a Inscrição para obtenção do CNPJ.

A Busca prévia é gratuita, contudo a retirada do Alvará é realizada pelo empreendedor no órgão responsável, sob orientação do contador que está responsável pela abertura da empresa.
Se ocorrer algum problema com a obtenção do Alvará será necessário realizar análise criteriosa e essa análise poderá ser cobrada.

A primeira Declaração Anual à Receita Federal será feita gratuitamente pelos contabilistas inscritos no Simples Nacional, entretanto a próxima poderá ser cobrada.

Após a legalização da Empresa sugiro que não se esqueça que o crescimento da empresa não depende exclusivamente dos conhecimentos pessoais de cada um, e sim de um conjunto de fatores, e os Contadores da CredConf Contabilidade oferecem a você – um novo empresário - excelência na Assessoria de ajudá-lo a conquistar o sucesso que deseja.


O que o Contabilista pode cobrar:

Desenquadramento do MEI por ultrapassar o limite de R$ 36.000,00 anual;

Desenquadramento por opção o que pode ser realizado em Janeiro do ano seguinte ao da abertura;

Alteração de atividade e endereço, pois se faz necessário alterar Alvará, Registro na Junta Comercial e o CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas).

Contratação de empregado, manutenção de folha de pagamento, GFIP, Rescisões Contratuais, Férias, etc.

Assessoria sobre dúvidas em relação a formação de preço de mercadoria e serviço, máquinas de cartão de crédito, compra de mercadoria, alterações, admissão, etc...


FONTE

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.