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Assistente fiscal

Solange Anagusco

Solange Anagusco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:27

Boa tarde pessoal.
É verdade que para trabalhar como assistente fiscal agora, no mínimo; precisa ter o CRC?
Trabalho como auxiliar fiscal, e gostaria de estar pelo menos na posição de assistente.
Alguém conhece/indica uma faculdade semipresencial em Ciências Contábeis?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:32

Solange Anagusco,

Para o cargo de "Assistente" acima sim é obrigatório o registro com o CRC. Aos cargos de nível auxiliar até então não é exigido o registro.
Indico:
Unopar
Unip
Unicamp

São de bons conhecimentos com o MEC, mas é sugerido também que você busque pesquisar qual faculdade tem mais "conceito" em seu estado, visto que será ai seu local de atuação.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 12:44

Prezados,

Qual lei que determina isso ?
pois conheço pessoas que exerce cargo de Analista Fiscal ainda não formado na graduação..

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 12:48

Também gostaria de saber André.

Principalmente quem fiscaliza isso, se é que fiscalizam.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 13:05

Boa tarde amigos segue o embasamento legal:

De acordo com o Decreto-lei nº 9.295/46, só póde exercer a profissão contábil o contabilista devidamente registrado. Diz o Art. 25, do mesmo decreto, em sua alínea “c” e Art. 26 que:
(...)

Diz o Art 2º da Resolução CFC nº 560/83 que trata da prerrogativas da profissão estabelecidas pelo Art. 25 do Decreto-lei:

“Art. 2º O contabilista pode exercer as suas atividades na condição de profissional liberal ou autônomo, de empregado regido pela CLT, de servidor público, de militar, de sócio de qualquer tipo de sociedade, de diretor ou de conselheiro de quaisquer entidades, ou, em qualquer outra situação jurídica definida pela legislação, exercendo qualquer tipo de função. Essas funções poderão ser as de analista, assessor, assistente, auditor, interno e externo, conselheiro, consultor, controlador de arrecadação, controller, educador, escritor ou articulista técnico, escriturador contábil ou fiscal, executor subordinado, fiscal de tributos, legislador, organizador, perito, pesquisador, planejador, professor ou conferencista, redator, revisor.

Fonte portal CFC: clique aqui

Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Carlos Tellechea

Carlos Tellechea

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 13:21

Já que tocaram no assunto. Em relação ao serviço público: Todos os cargos abaixo estão acessíveis a diplomados de qualquer curso superior:
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB);
Auditor FISCAL da Receita Federal do Brasil (AFRFB);
Auditor Federal de Controle Externo - área Controle Externo (AFCE).

Isso não violaria as portarias do Conselho Federal de Contabilidade? Não seriam funções privativas do Contador?

Analista Judiciário
Contador
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 13:25

Afonso Tellechea,

Se for olhar pelo âmbito prático sim, mas infelizmente a legislação que diz a respeito dos concursos aprovam qualquer diploma de nível superior. No entanto, tenho amigos auditores fiscais estaduais que disseram para quem não tem diploma de Contador e atua como Auditor Contábil deve ser feito uma graduação para se obter o registro, não sei se isso procede.
Mas os Conselhos Federais e Órgãos Públicos deviam se conscientizar sobre tal permissão aberta assim, pois acaba dando a entender que nós contadores somos menos valorizados do que imaginam.


Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:47

Obrigado pelos esclarecimentos Kaik,

É uma pena termos leis tão burocráticas e as mesmas não serem cumpridas nem tampouco fiscalizadas pelos conselhos regionais

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:55

André,

Por nada meu caro. A respeito da fiscalização "ouvi falar" que com informatização dos livros contábeis (SPED's no geral) os Conselhos Regionais e Ministério do Trabalho irão fiscalizar se os atuantes no Dep. Contábil ou a nível de assistente acima conforme citado em lei estão regularizados com registro, caso não estejam implicará notificação caso não resulte em acerto, implicará penalidade. Mas como citei, eu "ouvi" entre diálogos com os colegas de profissão, não quer dizer que é verdade.


Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 11:16

Acho que vai ser muito difícil ter fiscalização sobre isso.

Empresas gigantes no ramo de contabilidade contratam Analista que nem mesmo é formado.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

Fui útil ? Dê uma curtida na resposta ;)
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 14:13

Carlos Henrique de Oliveira

Verdade

pratica comum em varias empresas
att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 13:20

Ano passado numa empresa em que trabalha o CRC bateu lá com uma fiscalização, havia 10 funcionários na área contábil, sendo 6 deles sem registro ou curso na área. e esse ano fiquei sabendo de uma empresa de um amigo também. é que hoje é muita empresa pra fiscalizar, e normalmente só vão fiscalizar através de denuncias.

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 14:18

Conheço muitos lugares que fazer isso. Somente a fiscalização com denúncia.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 15:12

Acho algo extremamente sem sentido, hoje ter um diploma não significa ter conhecimento, conheço varias pessoas que não são formadas e sabem muito sobre os devidos processos tanto no departamento fiscal quanto no contábil... ao meu ver é mais uma forma dos órgãos que reculamenta essas profissões de arrecadar dinheiro.

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 15:47

Solange Anagusco,

Muitos responderam, mas sem esclarecimento da sua duvida.

Como eu vi, você mora em SP né.

Esse ano em uma reunião com o CRC SP cujo o objetivo foi sobre o pessoal que trabalha com contabilidade, resumindo a reunião .....



Departamento Contábil, todos tem que ter CRC e um deles tem que estar como responsável perante o CRC que é feito a vinculação no site.
Departamento Fiscal, apenas o supervisor tem que ter CRC e que também é vinculado no CRC.
Departamento Pessoal, apenas o supervisor tem que ter CRC.




Referente a sua posição de assistente, você ira ter esse cargo normalmente, mas o bom seria você fazer Ciências Contábeis .

.

.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 16:28

Realmente é tudo muito subjetivo.

Com certeza ter diploma não significa saber tudo, pois tem gente que se forma sem entender débito e crédito.

E também tem os profissionais que mesmo sem o diploma sabem muito através da experiência de anos na área.

Mesmo assim não vejo o registro obrigatório como o vilão da história. Acho sim que o profissional tem que ser formado e registrado, mas também acho que o CRC deveria prezar mais pela profissão, regulando e realizando fiscalizações, mas também oferecendo cursos GRATUITOS para a educação continuada. Dinheiro não falta, é só olhar o balanço de cada regional. Sobram lucros e aplicações financeiras.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 16:29

Victor Hugo ,

Meu caro apenas para fins de troca de informações, acho que todos departamentos independentemente do setor se possuir cargo hierárquico acima de auxiliar requer registro, pois é claro na legislação imposta pelo Conselho Federal de Contabilidade exposta acima, agora a fiscalização do registro cabe ao órgão estatal ai já como você mencionou há uma certa interpretação diferente. Aqui no ES por exemplo é de obrigatoriedade todos setores com cargos acima de auxilar terem registro, no entanto, em tempo de atuação que estou na área só tive conhecimento de fiscalização em empresas grandes e renomadas com contabilidades internas, escritórios contábeis "normais" não tive informação de tal operação..


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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