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Calculo do Simples Nacional

Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 20:23

Alguém poderia me orientar,

Como calcular o valor do simples de uma empresa que inicio suas atividades em janeiro X1, apresentou uma receita de 140.000 em janeiro , tudo bem para fazer o calculo a duvida é no mês de fevereiro como fica o calculo onde a receita chega em 810.000,00 uma vez que ultrapassou o limite como aplicar a regra do excesso desse limite com apenas 2 meses?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 08:33

Bom dia,

Deve ser aplicado sempre na proporcionalidade, isto é, somando-se os meses, dividindo o valor pela quantidade de meses e multiplicando por 12. No seu caso, perceberá que excedeu o limite do simples, inclusive, acima de 20%, dando ensejo ao desenquadramento retroativo ao início de suas atividades.

Att.,

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 08:43

Daniele,

A alíquota do mês de fevereiro permanece a mesma, o cálculo é efetuado conforme a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores a apuração do período, no mês seguinte març/xxx5 será calculado sobre 810.000 + 140.000 = 950.000,00 digamos que sua empresa seja comércio a alíquota irá pular de maneira exorbitante de 4% para 8,28% . O limite citado por nosso colega acima é o caso de ultrapassar nos últimos 12 meses o valor de 3,6mi + 20%.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 08:48

LC 123

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.

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