Olá Larissa,
Conforme a NBC-T-2.1, os livros Diário e Razão são livros que permanecem obrigatórios. Já os livros “Caixa”, de “Inventário”, “Entrada de Mercadorias”, “Saída de Mercadorias” e “Registro de Prestação de Serviços” são os chamados livros auxiliares, e não são obrigatórios.
Quanto as demonstrações contábeis, com a nova redação do artigo 176 da Lei 6.404/76, dada pela Lei 11.638/07, deverão, obrigatoriamente, ser elaboradas ao fim de cada exercício as seguintes demonstrações:
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados, podendo ser substituída pelas Mutações do Patrimônio Líquido, nos casos de companhias abertas;
- Demonstração do Resultado do Exercício;
- Demonstração do Fluxo de Caixa;
- Demonstração do Valor Adicionado, no caso de companhias abertas;
- Notas Explicativas.
Veja que a nova lei substituiu a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração do Fluxo de Caixa, mas não proibiu a DOAR, ficando a critério de cada empresa, mas não é mais obrigatório a publicação da DOAR. Incluiu também a Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
Boa sorte nos seus estudos
Jorge