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CRC - Baixa ou suspensão

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 08:49

Dariane Mizael Ratis,

Voce pode dar baixa, lembrando que tem algumas regras para futuramente voce querer ativa-la novamente.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 08:54

Dariane Mizael Ratis,

Consulte o crc da sua região, eles vao lhe orientar melhor sobre essa questão de pagamento de anuidade

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Stael Jesus

Stael Jesus

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 13:21

Bom dia Sou analista Financeira e de pessoal,tenho CRC mas nao utilizo porque nao exerço a função de contadora,liguei no crc para baixar o registro e me informaram que nao posso pois somente alguns cargos e funções que pode,não mexo nada com contabilidade, não tenho porque ficar preso a isso.,alguem sabe me informar algo?

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 13:36

Boa tarde, acredito eu que te informaram errado, pois você pode baixar a qualquer momento seu registro profissional se não é responsável contabilmente de nenhuma empresa e não exerça cargos profissionais que caracterizem função exclusiva de contador, desde que preencha estes requisitos:

1.7 - Baixa de Registro

:: Requerimento (apresentar devidamente preenchido) - clique aqui

:: desempregado: apresentar cópia da CTPS (página fotografia, identificação, último contrato de trabalho, se houver e página em branco seguinte);

:: aposentado: apresentar cópia do comprovante de aposentadoria;

:: autônomo: nesse caso, deverá comprovar essa condição, anexar documento;

:: exercendo outra profissão: anexar cópia da CTPS, páginas: fotografia; identificação; anotações gerais (caso haja alteração com referência ao cargo atual); último contrato de trabalho (se houver); e página em branco seguinte.

OBS.: O profissional não poderá:

:: figurar como sócio ou responsável técnico por Entidade Contábil;

:: possuir empresas sob a sua responsabilidade técnica junto a SEFA;

:: ocupar cargo contábil e/ou executar qualquer atividade prevista no art. 25, do Decreto-lei 9295/46 e Resolução CFC 560/83.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil

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