Boa tarde.
Com certeza o indeferimento deve ser fundamentado, até porque, a propria razão da existencia da pericia é para a convicção do fato para magistrado.
É ele que verifica a necessidade da existencia da pericia.
Mas quanto a prova com o Messias disse, neste caso é o inverso, é quando para provar seu argumento em uma lide, for necessário uma Pericia para auxilia-lo, a parte pode sim solicitar os serviços de um perito contador no processo, arcando no inicio com as custas de seu serviços, que funciona como adiantamento no processo, valores estes que serão devolvidos caso vença a batalha judicial.
Só lembrando que, hoje a função pericial é bastante valorizada junto ao Magistrado, pois tem ajudado em muitos processos a solução de litigios judiciais.
Abraços e bom final de semana,
Genival Luz