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Pericia Contabil

Toninho

Toninho

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 07:16

Olá, boa bom dia.. alguém poderá me ajudar.. estou com uma questão no meu trabalho de perícia... e surgiu uma dúvida muito grande ao responder... a pergunta é a seguinte:
Pode o juiz negar a produção de prova pericial?

Valeu

Toninho

Pois será como a árvore plantada junto a ribeiros de águas, a qual dá o seu fruto no seu tempo; as suas folhas não cairão, e tudo quanto fizer prosperará.
Salmos 1:3
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 08:17

Toninho

Não é minha especialidade, mas dentro de um raciocínio lógico posso afirmar que:

Ninguem pode ser obrigado a produzir provas incriminatórias contra si próprio. Neste sentido o Juiz de direito pode negar a produção de provas pericial.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 09:04

Olá



O juiz pode negar a produção de prova pericial, conforme previsto no artigo 420 do CPC:


"Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:

I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;

II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

III - a verificação for impraticável."


O indeferimento deve ser fundamentado.

Até mais,

Celeste Camilo

Celeste Camilo
Genival  Luz

Genival Luz

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 13:59

Boa tarde.

Com certeza o indeferimento deve ser fundamentado, até porque, a propria razão da existencia da pericia é para a convicção do fato para magistrado.

É ele que verifica a necessidade da existencia da pericia.

Mas quanto a prova com o Messias disse, neste caso é o inverso, é quando para provar seu argumento em uma lide, for necessário uma Pericia para auxilia-lo, a parte pode sim solicitar os serviços de um perito contador no processo, arcando no inicio com as custas de seu serviços, que funciona como adiantamento no processo, valores estes que serão devolvidos caso vença a batalha judicial.

Só lembrando que, hoje a função pericial é bastante valorizada junto ao Magistrado, pois tem ajudado em muitos processos a solução de litigios judiciais.

Abraços e bom final de semana,

Genival Luz

"Quem não sabe o que procura, não entende o que encontra"
Toninho

Toninho

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 07:40

Olá, bom dia

Muito Obrigado a todos... não pude responder antes mas me ajudou muito. valeu

Toninho

Pois será como a árvore plantada junto a ribeiros de águas, a qual dá o seu fruto no seu tempo; as suas folhas não cairão, e tudo quanto fizer prosperará.
Salmos 1:3
Pedro Helo dos Santos Neto

Pedro Helo dos Santos Neto

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 09:40

Bom dia, estou trabalhando em um processo com início em 1990 e, no software que eu uso (ábacus 5.0) preciso incluir os feriados para que ele calcule a taxa de juros corretamente. Mas só encontrei os feriados de 1996 até 2011. Os fixos não tem problema, o duro é que os variáveis não da pra definir. Se alguem tiver alguma fonte agradeço.

Pedro Helo dos Santos Neto
VMS Contabilidade - Arapoti/PR
(43)3557 1773 (43)99517815

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