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Omissão de conteúdo em editais de concurso público

Bruno de Souza Batista

Bruno de Souza Batista

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 10:41

Bom dia senhores,

Final de semana passado fiz uma prova para o cargo de contador público. E nessa prova uma questão me chamou a atenção. O enunciado da questão fez uma clara transcrição de um pronunciamento técnico contábil. A questão e o trecho do pronunciamento são os seguintes:
Enunciado da Prova
“Se a informação contábil-financeira é para ser útil, ela precisa ter características básicas; estas informações podem ser melhoradas se forem comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis. [...]”
Trecho do pronunciamento
“[...]Se a informação contábil-financeira é para ser útil, ela precisa ser relevante e representar com fidedignidade o que se propõe a representar. A utilidade da informação contábil-financeira é melhorada se ela for comparável, verificável, tempestiva e compreensível.[...]

Ainda analisando a prova, notei mais questões com citações diretas a leis porém todas as leis estavam previstas no edital. A banca se quer tentou contextualizar a questão procurando o entendimento do candidato, já foi logo copiando do pronunciamento e copiando no caderno de prova. O conteúdo programático é o seguinte:

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA do edital, temos como conteúdo para o cargo de contador: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – CONTADOR: Contabilidade Geral: Fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis; Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial; fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa; Procedimentos Contábeis Básicos: plano de contas, fatos contábeis, lançamentos e escrituração; Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal nº a Lei 6.404/76 e suas alterações posteriores: Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado. Contabilidade Pública: Fundamentos legais e técnicos de Contabilidade Pública: conceito, objetivos, princípios; Planejamento: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA; Ciclo Orçamentário; Créditos Adicionais: classificação; Princípios Orçamentários; Sistemas Contábeis aplicados ao setor público e o plano de contas; Escrituração; Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações posteriores; Classificações Orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa – classificação institucional, funcional-programática e econômica; Receita e Despesa extra-orçamentárias; Execução Orçamentária: fases da receita – previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa – programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento; Restos a pagar; Dívida Pública e Dívida Ativa; Controle Interno e Externo da Administração Pública: conceito de controladoria e sua missão, controle externo pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Legislativo. Legislação: Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações posteriores – Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Federal nº 8.666/93 e suas 22 alterações posteriores – Lei de Licitações; Lei Federal nº 10.520/2002 – Institui no âmbito da Administração Pública a modalidade de licitação denominada pregão. Ética profissional.


Fui comprar esse edital com o edital do exame de suficiência técnica. Lá no edital do exame de suficiência encontrei embasamento para questões do nível dessa que foi aplicada na prova.
No meu entendimento: o edital proposto pela banca é válido e absoluto para qualquer decisão que ela delibere a respeito da prova. Porem, essa abrangência proposta tem limites. Por se tratar de uma citação direta de um pronunciamento, creio que a banca deveria ter feito a referencia a ele no enunciado da questão e ter programado a aplicação do mesmo no edital. A questão de princípios e conceitos esta prevista muito superficialmente ou estou enganado?

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