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Demissão por justa causa, funcionária gestante

Estudante

Estudante

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 8 anos Sábado | 27 agosto 2016 | 12:30

A empresa pode demitir uma funcionária gestante de 9 meses, pois a mesma realiza as consultas no horário de trabalho, em dois meses ela meteu 9 atestados médicos, e toda a semana realiza uma consulta justamente no horário de trabalho.
A mesma tem duas advertências por falta injustificada (faltou 2 vezes injustificadamente esse ano), uma advertência por exceder 5 minutos na pausa lanche (20 minutos diários), uma suspenção por baixa produtividade (o rendimento caiu nos 2 ultimos meses, e com tantos atestados e declarações de horas ela não produz), tudo isso nesses dois últimos meses.
A funcionária faz as mesmas coisas que os outros empregados, acontece que o funcionário X excede o tempo de almoço e não é advertido, enquanto a funcionária gestante sim, o mesmo ocorre nas faltas injustificadas, tem funcionários que ainda levam a declaração de horas mas não comparecem para trabalhar, enquanto que a funcionária gestante leva a declaração e cumpre sua jornada de trabalho está é advertida e os outros não. A mesma está saindo 5 minutos antes de seu horário de trabalho pois alega que o ônibus está saindo mais cedo, isso é motivo para justa causa? E essa semana ela foi embora 2 horas mais cedo por estar passando mal mas não trouxe declaração, isso tambem é motivo?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:21

Boa Tarde Estudante.


Acredito que esses motivos não são suficientes para demissão por justa causa, além do mais, você relatou situações em que outros funcionários cometem as mesmas infrações que ela e não são advertidos, isso caracteriza assedio moral, é preciso ter cautela.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:34

A Constituição Federal de 88, em especial a alínea “b” do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Assim, neste período, as empregadas gestantes gozam de estabilidade provisória no emprego.



Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)


Ao meu ver, mesmo gozando de período de estabilidade a gestante pode sim, ser dispensada por justa causa, mediante comprovação de falta grave por ela cometida.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 08:25

Jessyca, bom dia.

Lembrando que por se tratar de acusação de roubo, tem que haver provas, como: filmagem ou testemunhas.

Pois caso não haja esse tipo de prova é bem provável que em uma reclamação trabalhista seja convertido em demissão sem justa causa e a empresa ser obrigada a arcar com a licença maternidade.

Att.

Jaqueline Francine

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