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Cálculo de um empresa de Softwares

Andriele Secco

Andriele Secco

Iniciante DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 14:26

Boa tarde, meu nome é Andriele, estudo na Universidade de Passo Fundo e estou no último semestre. O que ocorro, meu professor de Contabilidade e Legislação Fiscal II, nos deu um exercício e estamos com muitas dúvidas para resolver, e o mesmo não as responde. Segue abaixo exercício para ajuda de vocês, desde já agradeço.

Exercício – Planejamento Tributário

Considere a seguinte situação: João precisa decidir por optar por um dentre os três métodos de tributação possíveis para sua empresa (Lucro Real Trimestral, Lucro Presumido Trimestral ou Simples Nacional) . A empresa de João presta serviços de elaboração de softwares e manutenção de softwares e, ainda, comercializa equipamentos de informática. A empresa de João, nos últimos 12 meses, faturou R$ 112.000,00. Para que fizesse o planejamento tributário ideal, João refez o movimento contábil da empresa no último trimestre, aplicando as três formas de tributação. Ao final, decidiu pela que se pagava menos tributos. Eis o movimento do último trimestre da empresa de João:

Balanço Patrimonial em 30/09/2015.
ATIVO PASSIVO
Circulante
Disponível
Caixa: R$ 10.000,00
Créditos
Clientes a receber R$ 30.000,00 Circulante
Fornecedores: R$ 10.000,00
Bancos: R$ 10.000,00
Patrimônio Líquido
Capital Sócios: R$ 20.000,00

Total do Ativo: R$ 40.000,00 Total do Passivo: R$ 40.000,00

1) 02/10/2015 - Compra de 10 projetores por R$ 1000,00 cada unidade, à vista, com crédito de 18% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% da Cofins.
2) 05/10/2015 – Venda de 10 projetores por R$ 2200,00 cada unidade, à vista, com incidência de 18% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% da Cofins.
3) 15/10/2015 – Prestação de Serviços de elaboração de Softwares, à vista, com incidência de 3% de ISS e tributos federais normais – R$ 8.000,00.
4) 31/10/2015 – Provisão de despesa com salários ref mês 10/2015, no valor de R$ 900,00, com incidência de encargos sociais totais.
5) 31/10/2015 – Provisão de 1/12 de férias + 13 salário ref mês 10/2015.
6) 31/10/2015 - Provisão de pagamento de aluguel ref 10/2015, no valor de R$ 500,00 – Aluguel pessoa física.

7) 02/11/2015 – Pagamento de aluguel ref mês anterior.
8) 05/11/2015 – Pagamento de salários ref mês anterior.
9) 07/11/2015 – Pagamento de FGTS ref mês anterior.
10) 10/11/2015 – Pagamento de INSS ref mês anterior.
11) 15/11/2015 - Receita com Serviços de programação, à vista, no valor de R$ 6.000,00.
12) 20/11/2015 – Pagto PIS e COFINS ref mês anterior.
13) 30/11/2015 – Provisão de pagamento de salários ref 11/2015, com encargos sociais – R$ 900,00.
14) 30/11/2015 – Provisão de 1/12 férias e 13 salario ref mês corrente.
15) 30/11/2015 – Provisão de pagamento de aluguel ref 11/2015 – R$ 500,00.

16) 03/12/2015 – Pagto aluguel ref mês anterior.
17) 05/12/2015 – Pagto FGTS ref mês anterior.
18) 10/12/2015 – Pagto INSS ref mês anterior
19) 20/12/2015 – Pagto de PIS e Cofins ref o mês anterior
20) 22/12/2015 – Compra de 5 projetores, à vista, por R$ 1.000,00 cada unidade, com créditos de PIS, Cofins e ICMS, se em lucro real.
21) 25/12/2015 – Venda de 03 unidades de projetores, a vista, por 2.500,00 cada unidade, com todos os tributos incidentes.
22) 31/12/2015 – Provisão de salários e encargos sociais ref mês corrente. Valor dos salários – R$ 900,00.
23) 31/12/2015 – Provisão de 1/12 férias e 13 ref o mês corrente.
24) Provisão de despesa com aluguel ref 12/2015 ref o mês corrente – R$ 500,00.


Vamos lá, nossa primeira dúvida é quanto ao Simples Nacional, está empresa se encaixa no anexo V, se sim como devemos calcular o fator R. Segunda dúvida se ela se encaixa no anexo V, calcula-se os encargos como INSS Patronal, RAT, Contribuição a 3º. Sei que é pedir demais para que nos ajudem em todo o exercício, mas seria de enorme valia.

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