x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 3

acessos 589

aluno do 8º período

AMANDA P. FIGUEIREDO

Amanda P. Figueiredo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 13:14

Boa tarde gente,

Minha dúvida é a seguinte:

O aluno no 8o. período, mesmo aprovado no exame de Suficiência do CFC, antes da colação de grau, pode exercer a profissão de contador?

Alguém sabe me falar com base em leis?


Agradeço.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 14:09

Amanda, boa tarde.

Correto o entendimento acima da nossa amiga Gabriela Viana, acrescento ainda que o profissional deve ser habilitado para o exercício da função, que ocorre de fato com sua inscrição no órgão de classe.

Vide legislação abaixo:

A profissão de contabilista, dividida nas categorias de Contador e Técnico em Contabilidade, foi criada pelo Decreto Lei nº 9.295/46 e em seu Art. 12 determina que somente poderão exercer a profissão os profissionais devidamente habilitados.

"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Saúde e no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

Parágrafo único. O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-Lei."

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.