Amanda, boa tarde.
Correto o entendimento acima da nossa amiga Gabriela Viana, acrescento ainda que o profissional deve ser habilitado para o exercício da função, que ocorre de fato com sua inscrição no órgão de classe.
Vide legislação abaixo:
A profissão de contabilista, dividida nas categorias de Contador e Técnico em Contabilidade, foi criada pelo Decreto Lei nº 9.295/46 e em seu Art. 12 determina que somente poderão exercer a profissão os profissionais devidamente habilitados.
"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Saúde e no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único. O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-Lei."