Sim.
Como é A VISTA, então o débito será em caixa ou banco. Registre o valor efetivamente recebido.
O crédito será na receita (conta de resultado), porém será em uma conta com o nome RECEITA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Registre o valor bruto do serviço.
Caso o valor efetivamente recebido e o valor bruto do serviço estejam diferentes averigue:
- impostos retidos (caso seja um serviço prestado por uma PJ para outra PJ)
- descontos ou juros comerciais
No caso de VENDA, a conta da receita levaria o nome de RECEITA COM VENDA.
Matematicamente é a mesma coisa. É só uma questão de nomenclatura (e um pouco conceitual).
Cuide para averiguar os impostos inerentes ao custo do serviço. O "serviço" tem o registro do ISSQN (como bem salientaste). Mas o lançamento não faz parte propriamente do registro do SERVIÇO. É um lançamento separado, debitando em Despesa com ISS (resultado - retificadora da receita) e creditando em ISS a Recolher (passivo circulante), e o valor será o valor do ISS (que é um percentual aplicado no valor bruto do serviço).
Mais ou menos como acontece com o ICMS, no caso de VENDA.
Tentei te dar uma resposta completa. Espero não tê-la confundido.
Abraço.