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Ana Carolina

Ana Carolina

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 11:16

Bom dia!
Me formei em técnica contábil em 2009 antes da nova legislação para técnicos.
Como não exercia atividade contábil não solicitei o registro do CRC.
Agora em 2017 exercendo atividade contábil necessito do registro. Porém o prazo era até 2015 segundo o CFC. Alguém com o mesmo problema que com um advogado conseguiu o registro mesmo após o prazo através da lei do direito adquirido?
Grata!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 22 janeiro 2017 | 14:56

Acredito, nao se aplicar nesse caso, porem podera fazer uma consulta a um advogado, porem seria mais facil voce prestar o exame de suficiencia, para obter o seu registro, sem mais complicaçoes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Ana Carolina

Ana Carolina

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:38

obrigada manoel.
É que se nÃo se aplicar eu nÃo consigo nem ao menos prestar o exame de suficiÊncia sem a graduaÇÃo. jÁ me inscrevi no curso porÉm sÃo 4 anos para obter o registro e como estou trabalhando na Área tenho uma urgÊncia no registro.

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