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o que cai no calculo sobre as ferias

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 14:55

Olá, Jose Braz

A base da remuneração é a mesma que lhe é devida durante o período de concessão.

Isso quer dizer que a base de remuneração é uma soma de:

Salário bruto;

Média de adicionais por horas extras dos últimos 12 meses anteriores às férias;

Médias de adicionais noturno, insalubre ou trabalho perigoso dos últimos 12 meses anteriores às férias.

Na calculadora de férias, utilize o campo Salário bruto para indicar qual é o seu salário bruto mensal, e Média de hora extra para indicar qual foi a média de salário a mais por horas extras (e outros adicionais) nos últimos 12 meses antes do início das férias).

A partir desse montante é então calculado um valor em função dos dias de trabalho. Calcula-se o valor do dia de férias, dividindo o montante por 30, e multiplica-se o resultado pelo número de dias usufruídos.

Cláudio Antônio da Silva
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