Marcio Rangel Souza Pessoa
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Pesquisei no forum e não encontrei nada a respeito.
Ontem em sala de aula, fizemos um questionamento a respeito da forma de contabilização de IPVA, sabemos que o IPVA não pode ser lancado contabilmente como despesa no ato do pagamento, ele tem que ser apropriado mensalmente em 12 vezes.
Porem supondo que o veiculo tenha sido objeto de roubo em 30/06/2009 e que o IPVA ja foi totalmente recolhido, a apropriação das despesas do IPVA foi feita até o mes de junho/2009, como fica o restante da apropriação desta despesa? Pois teoricamente ela deveria ter sido efetuada até o mes de dezembro e como não tem mais o veiculo que foi furtado, este restante da apropriação do IPVA tem que ser contabilizado de que forma e quando?
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 28 de julho de 2009 às 18:58:38.