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[Dúvida] Exercício - Contabilidade Tributária

Matheus F. Spiller

Matheus F. Spiller

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 6 anos Domingo | 3 setembro 2017 | 19:21

A CIA ÁREA JMAMEF vende durante seus voos nacionais e interestaduais “bebidas e lanches (sanduíches)” aos seus passageiros.
Diante deste fato como você explica a incidência dos impostos estaduais, em particular o ICMS, pesquise a responda as seguintes questões:
1. Qual é a legislação aplicável para estes casos (a legislação de origem ou do destino)?

Não é necessário pagar nem na origem nem no destino. Faz-se apenas necessário pagar o ICMS somente na sede fiscal da empresa, com sua respectiva alíquota.
2. É necessária a criação de uma legislação especial?
Não é necessário nenhum tipo de legislação especial.
3. Caso seja cobrado um tributo sobre as operações comerciais, ele é divido entre os estados em que o voo percorreu?
Não. Reafirmando a resposta do item 1, o tributo é cobrado na sede fiscal da empresa.

Estão certas minhas respostas? Fiquei em dúvida, especialmente no exercício 3.

Adriana Lima

Adriana Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 7 setembro 2017 | 13:53


A Reclamante trabalhou como auxiliar de secretária para Recamada, recebendo o salário mensal de R$ 937,00 de 01/10/2012 a 24/03/2017, com contrato de estágio cujo término era para 01/10/2017, tendo sido dispensada na data supra mencionado recebendo apenas seus salários mensais.
Cumpria jornada de trabalho de 8:00 ás 19:00h com 15 minutos para R/A.
Recebia mensalmente o valor de um salário mínimo.
É de consignar que em fevereiro/2017 a Sra. Carla teve que trabalhar dois domingos, sem folga compensatória e que as auxiliares de secretária que trabalhavam no mesmo setor recebiam dois salários mínimos e a estagiaria apenas um.

Alguém pode me ajudar nesse I. tópico estou na duvida em relação como calcular?

I. DOMINGOS TRABALHADOS
Calcular as horas extras:
937. 220 = 4.25 x 100% = ____ (valor de 1: 00h)
R$ ____ x 20: hs = R$ (valor a pagar das horas extras)


Alguém pode confirmar se calculei correto a intrajornada?

II. HORA EXTRA INTRAJORNADA
Excelentíssimo a Reclamante não tinha direito ao intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para descanso e alimentação desfrutou somente 15 (quinze) minutos de R/A.
De acordo com o art. 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora. Portanto, a Reclamante não desfrutou do intervalo intrajornada de 1h durante período do contrato, fazendo jus há uma hora extra mensal.
Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de 20 (vinte) horas mensais acrescidas do adicional de 50%, durante todo o período contratual, ou seja, dos últimos cinco anos a partir do ajuizamento da Ação, nos termos do artigo 7º, XVI da CF/88, § 4º do artigo 71 da CLT e súmula 437, I do TST, bem como, reflexos, por se tratar de verba de natureza salarial (súmula 437, III do TST).

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