Para requerer o CRC você precisar ter concluído graduação em instituição reconhecida e credenciada pelo MEC, bem como passado no Exame de Suficiência.
Desconheço qualquer possibilidade de um concurso exigir além do CRC a prova que cursou presencial.
Ensino à distância
As escolas de ensino à distância que ministram cursos para formação na área contábil proporcionam ao aluno formado a possibilidade de obter o registro profissional?
Em se tratando de educação à distância,
informamos que o Sistema CFC/CRCs segue as normas expedidas pelo Ministério da Educação – MEC. O ensino a distância está normatizado no art. 80 da Lei n.° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação).
Para ministrarem
cursos de graduação as Instituições de Ensino Superior (IES) devem se credenciar naquele órgão. Já para a expedição e registro de diplomas, além das instituições estarem credenciadas,
é necessário que o curso esteja reconhecido também pelo MEC.
O termo credenciada, disposto no artigo 40 da Resolução CFC n.° 1.389/2012, refere-se à autorização dada pelo MEC para a instituição de ensino ministrar os cursos.
Por segurança, o ideal é verificar se a instituição de ensino e o curso estão regulares juntos ao MEC, por meio do sitehttp://emec.mec.gov.br/ .
Portanto,
se a instituição de ensino e o curso estiverem regulares junto ao MEC, não haverá óbice para a concessão do registro em CRC.Ressaltamos que é requisito para se obter o registro de Técnico em
Contabilidade, conforme preceitua a Resolução CFC n.° 1.389/2012, que o diploma esteja regular perante o Ministério da Educação (MEC) e/ou Secretaria Estadual de Educação, com carga-horária mínima de 800 (oitocentas) horas/aula, conforme norma do MEC.
Lembramos que a aprovação em Exame de Suficiência também é uma das exigências para se obter o registro.
Fonte:
Perguntas Frequentes - CFC
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade