x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 2

acessos 188

Cte com a Razão Social do destinatário errada

wesley santos

Wesley Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 09:00

Bom dia!

Prezados, 

A empresa que trabalho mudou a razão social a poucos meses, já solicitamos a atualização aos nossos fornecedores para emissão das notas o que já esta acontecendo, porém as transportadoras que eles utilizam para entregar nossos produtos emite o Cte com a nossa Razão social antiga ainda.

Como devo proceder ? 

Tem alguma penalidade nesse caso ?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 09:13

Bom dia, Wesley Santos!

Poderá emitir carta de correção conforme previsto no RICMS/SP e Portaria CAT 55/2009.

Carta de correção
Para a correção e regularização de erros na emissão do documento fiscal emitido na prestação de serviço de transporte, é permitido o uso da Carta de Correção.
De acordo com o artigo 183§ 3º, do RICMS/SP e ainda artigo 22 da Portaria CAT 55/2009, a carta de correção poderá ser utilizada desde que os erros não estejam relacionados com:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
c) a data de emissão ou de saída.
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) deverá conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, com o número no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.