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Exame de Suficiência CFC

William

William

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Técnico
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 19:53

Boa noite pessoal.

Estou com uma dúvida em relação ao exame:

Estou fazendo quatro cadeiras nesse semestre e passando nelas vai ficar assim:

3 cadeiras em 2021/1 e 3 cadeiras em 2021/2 e concluindo me formarei.

Portanto irei me formar em 2020/1

Minha dúvida é se posso já fazer o exame a valer agora em novembro e não somente como treineiro.

Muito obrigado a todos

Joclécio Freitas Santos

Joclécio Freitas Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 09:14

Olá, William!

Até 2016 existia o prazo para registro no conselho que era de até 2 anos após aprovação no exame, no mesmo ano esse prazo foi revogado pela Resolução CFC 1518.
A partir dessa resolução o candidato aprovado fica desobrigado a solicitar o registro profissional no período máximo de 2 anos, fazendo quando achar conveniente.

JOCLÉCIO FREITAS SANTOS
Bel. CONTADOR
[email protected]
(79) 989-1812

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