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Contrato de Locação disfarçado

Diaz

Diaz

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 abril 2022 | 13:43

Boa tarde.

Gostaria de orientação a respeito de um procedimento realizado na empresa em que trabalho. Existe um funcionário que presta serviço para nossa empresa na modalidade PJ. Esse funcionário possui uma empresa do Simples Nacional e mensalmente presta um serviço X para a nossa. Até aí  tudo certo, pois ele emitia nota fiscal de serviço tudo certinho. No último mês esse funcionário recebeu um aumento, mas para não elevar a carga tributária para a empresa dele foi negociado o "pagamento por fora" através de um contrato de aluguel superfaturado do veículo desse funcionário. O veículo é um carro popular comum que está sendo locado por volta de 5 a 7 vezes acima do valor de mercado (tendo como base grandes locadoras, como Unidas e Localiza). Gostaria de entender sobre os riscos dessa manobra ou que indicasse legislações/artigos/notícias para consultar. Além disso, ainda há outro agravante que é a ausência de emissão de nota fiscal pela locação do veículo. Ainda tenho pouca experiência na área. Gostaria de entender sobre os riscos para a nossa empresa e se possível para a dele (do funcionário) também, já que o serviço principal da empresa do funcionário não tem relação com locação de veículo, mesmo correspondendo a (por volta de) 40% da receita total da empresa do funcionário.

REBECA DE MELLO BARREIRO TAVARES

Rebeca de Mello Barreiro Tavares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 21 janeiro 2023 | 11:54

Bom dia, como você mesmo cita, há alguns indícios ou riscos de incomformidade nessas operações. Sendo muito breve, caso o fisco entenda que trata-se de omissão de rendimentos, o imposto que deixou de ser pago será cobrado, acrescido de juros e multa de 75%. Referida multa pode ser agravada caso o fisco considere a operação como fraude. Sonegação também possui consequências criminais além de consequências puramente tributárias caso realmente a operação seja considerada e caracterizada desta forma pelo fisco. Existem muitos casos em que a Receita Federal investiga contratos com este objetivo de verificar a conformidade dos valores e se estão compatíveis para o mercado. Normalmente é cobrado o ISS pelo fisco municipal daquele que deixou de considerar a receita como serviço, e cobrado as retenções que deveriam ter sido feitas pela fonte pagadora.

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