x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 2

acessos 1.704

Direito Tributário

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 08:47

A Empresa Tôdoido, sua cliente, lhe apresentou um auto de infração recebido por ela no dia 07 de janeiro de 2009 relativo a cobrança de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF, PIS e COFINS. No auto de infração estão sendo cobrados todos esses tributos dos períodos de março de 2002 a dezembro de 2007, sendo que seu cliente admite que realmente deixou de pagá-los e está disposto a pagá-los mediante parcelamento.

Considerando que todos os tributos citados estão sujeitos ao lançamento de homologação (art. 150 do CTN) e que seu cliente pagou parcialmente o IRPJ, mas declarou a integralidade do valor devido, tendo sido autuado em relação a parte declarada e não paga. Declarou parcialmente a CSLL devida, tendo pago apenas a parte declarada e sido autuado em relação a parte não declarada. Declarou integralmente, mas não pagou nenhum valor relativo a COFINS. Por fim, não declarou nem pagou nenhum valor relativo ao IOF.

Analisando a questão sobre o prisma da decadência/prescrição, quais tributos e em relação a que períodos seu cliente está obrigado a quitar os tributos apontado no auto de infração?

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 14 anos Sábado | 3 julho 2010 | 09:01

Bom dia....

A Receita Federal tem aberto alguns parcelamentos, talvez deve ter algum que de certo para o seu caso.
Mas aconselho procurar uma Agência da Receita Federal para verificar como esta a situação da empresa e como parcelar os debitos...

ok

Marcio Teles
Contador


RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 17:11

boa tarde,

Gostaria que nos confirmassem o texto abaixo, uma vez que tenho guias de cofins dos fatos geradores em dezembro 2005, com vencimento para janeiro 2006, se estaria realmente prescritas, pois ate hoje nao recebi nenhuma cobrança.


O termo inicial do prazo prescricional para o Fisco fazer a cobrança judicial do crédito tributário declarado pelo contribuinte, mas não pago na época oportuna, conta da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi definido de acordo com o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil). 10/09/2010

obrigado

ronaldo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.