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Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Sexta-Feira | 21 outubro 2022 | 10:49

Bom dia,

Para a NFC-e, foi definido um valor máximo para quando o destinatário não é identificado e outro limite para quando o destinatário é identificado, segue:

1 - Destinatário não identificado:
Valor máximo, de R$ 10.000,00 para uma NFC-e que não possua os dados completos do destinatário. Esses dados do destinatário correspondem ao CNPJ, CPF ou id estrangeiro, ao nome do destinatário e ao endereço do destinatário, 

Foi publicada na Nota Técnica 2012/004 (v. 1.2) a definição para essa exigência. Na NT diz o seguinte:

"Definido o valor máximo da NFC-e sem identificação do destinatário, parametrizável por UF (valor default: R$ 10.000,00);"

2 - Destinatário identificado:
Para destinatário identificado, com CNPJ, CPF ou id estrangeiro, nome e endereço, foi definido o Valor Máximo de R$ 200.000,00

Na mesma Nota Técnica 2012/004 (v. 1.2) foi publicado a definição para essa exigência. Na NT diz o seguinte:

"Definido o valor máximo da NFC-e, parametrizável por UF (default = R$ 200.000,00);"

Já o limite máximo de valor para emissão de cupom fiscal e Nota Fiscal de venda a consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) para contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal eletrônica ou, quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal de consumidor eletrônica (modelo 65).

 (RICMS/SP art. 132-A, parágrafo único e 135, § 7º).

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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