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PATRIMONIODEAFETAÇÃO - LANÇAMENTOS CONTÁBEIS SPE

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 46 semanas Terça-Feira | 22 agosto 2023 | 14:13

Boa tarde,  estou com um caso aqui e não sei a contabilização numa empresa SPE constituída  para Patrimonio de Afetação em incorporação imobiliária. Seu capital social é o terreno.

A lei  permite que o  incorporador seja reembolsado o valor do terreno conforme o recebimento das vendas pela  fração ideal das  unidades, veja:

Art. 31-A. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

§ 7o O reembolso do preço de aquisição do terreno somente poderá ser feito quando da alienação das unidades autônomas, na proporção das respectivas frações ideais, considerando-se tão-somente os valores efetivamente recebidos pela alienação.    


Como contabilizar esse reembolso?   Diminuição de capital social (PL)?  Reembolso no resultado ? Distribuição de  Lucros ?

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