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Direito do trabalhador

Ray oliver

Ray Oliver

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Vendas
há 32 semanas Segunda-Feira | 18 dezembro 2023 | 14:49

Olá eu sou muito leiga sobre meus direitos e gostaria de tirar uma dúvida se eu devo procurar os meus direitos, 
eu trabalho em uma empresa vai fazer 3 meses fui empregada para uma função e eu tenho um acúmulo de funções excessivo carrego muito peso eles descontam horrores do nosso salário, eu carrego muito peso e por conta disso tudo esse acúmulo todo eu acabei me lesionando, minha perna não estica estou a 27 dias em casa eu iria receber a cesta de natal agora é o Rh informou que eu não tenho direito pq estou a 15 dias afastada, a empresa não abriu cat pra mim eu tive que ir atrás de tudo andando de muleta ou cadeira de rodas, me negligenciaram bastante, ninguém sabe responder nada, e eles me tiraram do grupo do meu trabalho no WhatsApp igual eles fazem quando mandam alguém embora pois eu presenciei eles fazendo isso várias vezes, e depois que me tirará falaram que lá só estaria a equipe da loja, eles não marcaram o médico da empresa pra mim, não querem em dar o encaminhamento do papel do inss eles querem dar por escrito não o do inss preenchido falou para eu pedir ao médico que está me acompanhando, mas eu estou indo no SUS cada dia é um médico diferente e eu preciso do papel para perícia do inss e tem muito mais coisas não sou só eu que estou assim. 

eu sou bem leiga em relação aos meus direitos eu gostaria de saber se eu tenho que ir atrás ou é caso perdido pois já está rolando boato que eu vou ser mandada embora no ditado que eu estou 

lembrando eu estou 3 meses no período de experiência vou fazer 3 meses agora em janeiro 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 28 semanas Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 20:05

A abertura do CAT é obrigatória, inclusive no período de experiência. Sugiro que você busque orientação junto ao Ministério do Trabalho da sua cidade ou o Sindicato dos empregados.

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