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Estágio mais de dois anos

Letícia Silva Xavier Brasil

Letícia Silva Xavier Brasil

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Educação Física
há 2 semanas Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 14:02

Gostaria de tirar uma dúvida. Estou cursando a faculdade de Educação Física - Licenciatura e sou estagiária em uma empresa há quase dois anos. De acordo com a LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008, não poderia exceder dois anos, porém vou iniciar a faculdade de Educação Física - Bacharelado, e gostaria de continuar na mesma empresa estagiando. Quando o meu contrato for finalizado, posso concorrer a vaga novamente e ficar por mais dois anos?

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 2 semanas Sábado | 22 junho 2024 | 11:44

Olá, Letícia Silva Xavier Brasil

[...] e gostaria de continuar na mesma empresa estagiando. Quando o meu contrato for finalizado, posso concorrer a vaga novamente e ficar por mais dois anos?
Não.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 12:17

Letícia,

Complementando a resposta do colega Herbert:
A mesma lei que tu mencionou a Lei 11.788/2008 estabelece em seu Art. 11 que a duração do estágio, na mesma empresa, não poderá exceder2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Portanto, a comporta de exceção estende-se apenas à PCD.
Logo, caso queira permanecer na entidade deverá ser por outro processo de seleção, que não seja estágio.
Atualmente, há uma proposta para ampliação desse período, mas nada aprovado ainda.

Uma saída, a depender da sua idade, seria permanecer na empresa como Jovem Aprendiz, essa contratação por sua vez não tem prazo de contrato (salvo o atingimento da idade). Decreto 11.479/2023.

Abrs.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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