Agradeço, Jonas, por me permitir abordar sua questão
O Microempreendedor Individual (MEI) é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo MEI ou pelo destinatário1. Portanto, caso o cliente exija a nota fiscal, você pode reemitir a NFS-e seguindo os procedimentos do sistema NFS
Espero ter ajudado
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL
Oculto @dr.luciano.adv
58,