x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 1

acessos 35

Jonas de Oliveira

Jonas de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 1 semana Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 15:56

Boa Tarde a Todos!

Sou do RH mas estou fazendo um serviço para o Fiscal. 
É possível reemitir uma nota fiscal de MEI emitida contra o meu cliente?

Atuo em Departamento Pessoal desde 1989.
Domínio de toda rotina
Cursando Gestão de Recursos Humanos
Moro e estudo em Santo Amaro
LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 17:10

Agradeço, Jonas,  por me permitir abordar sua questão 

O Microempreendedor Individual (MEI) é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo MEI ou pelo destinatário1. Portanto, caso o cliente exija a nota fiscal, você pode reemitir a NFS-e seguindo os procedimentos do sistema NFS

Espero ter ajudado

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL
Oculto  @dr.luciano.adv
 58, 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.