Agradeço por sua pergunta. Que Deus derrame bênçãos sobre seu trabalho e vida.
Sim, se um terreno adquirido sofre uma desvalorização que não é considerada transitória e não há perspectiva de recuperação do seu valor, é necessário fazer um lançamento de impairment. Segundo o CPC 01 (R1), o teste de impairment deve ser realizado anualmente para ativos não financeiros, como terrenos, para avaliar se o valor contábil é recuperável.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
208º