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ME FORMEI COMO TECNICO EM CONTABILIADE NO ANO DE 1993

HARRISON RIBEIRO COSTA

Harrison Ribeiro Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Informática
há 2 dias Quinta-Feira | 1 agosto 2024 | 06:10

me formei como tecnico em contabiliade no ano de 1993, gostaria de ajuda, queria saber se tenho que fazer alguma prova para me inscrever como contador pois me formei como tecnico em 1993 e a prova não era obrigatoria e nem existia faculdade, posso solicitar minha inscrição sem fazer nenhuma prova? a minha inscrição será de tecnico ou de contador? por favor me ajudem.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 2 dias Quinta-Feira | 1 agosto 2024 | 09:10

Bom dia, meu caro!

Teoricamente o prazo para isso se encerrou em 1º de junho de 2015. Com as mudanças trazidas pela Lei 12.249/2010 que reformou todo processo de habilitação do profissional contábil a lei original que regia o tema ficou alterada da seguinte forma:

Art. 12.  Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)
§ 1o O exercício da profissão, sem o registro a que alude êste artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei. (Renumerado pela Lei nº 12.249, de 2010)
§ 2o  Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. 

Porém, alguns tribunais superiores estão entendendo que é um direito adquirido da pessoa que se formou e que não poderia ter essa restrição de data e estão obrigando judicialmente os Conselhos a fazer o registro. Por exemplo:
www.trf4.jus.br

Então acredito que você só obterá o registro sem prestar exame mediante via judicial ou então prestando e, notoriamente, sendo aprovado no exame de suficiência. E caso seja aprovado seria um registro de Técnico em Contabilidade não de contador, mas na pratica gozam de mesmos direitos e deveres.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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