Recentemente, o CFC flexibilizou o prazo de 2 anos para requerer o registro após aprovação no Exame de Suficiência. Antes, se o candidato não solicitasse o registro nesse prazo, a aprovação perderia validade. Com a nova regra, a validade da aprovação foi estendida indefinidamente, permitindo que a pessoa solicite o registro a qualquer momento depois de aprovada.
O regulamento atual permite que quem esteja cursando o 7º ou 8º semestre (ou correspondente) possa realizar o exame. Assim, você não precisa esperar até o último momento.
Desde que você cumpra esses requisitos (aprovação no Exame e finalização do curso), não haverá impedimentos para dar entrada no seu CRC. O novo regulamento facilita justamente para que estudantes se antecipem e se organizem melhor.