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Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde!
Recentemente tenho acompanhado os portais do Simples Nacional e da Receita Federal a respeito de empresas/CNPJs que estão sendo notificados, obviamente terão que fazer a regularização. Mas por exemplo, uma empresa MEI que ultrapassou o limite de receitas no ano calendário em 2023 e somente optou pelo desenquadramento do regime na metade de 2024, emitindo corretamente as notas fiscais neste período, porém recebe uma notificação de que terá que regularizar o ano de 2023, existe uma forma "especial" que a Lei trata a respeito destas notas que terão de ser emitidas? A empresa irá conseguir emitir estas notas retroativas tanto em modelo 55 ou 2 serie D1 de acordo com a legislação?
Agradeço desde já.