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Exame de Suficiência - Resolução CFC

Andre Santos Oliveira

Andre Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 12:33

Sim, apartir deste mês todos os candidatos a obtenção do CRC terá que realizar a prova de suplencia.....

Também aqueles que tiverem o CRC - técnico e estiverem cursando a graduação de ciencia contabeis e quizerem trocar a carteira de tecnico para bacharel terá que realizar a prova....

Daniela De Souza

Daniela de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 11:16

Bom eu gostaria de saber se Resolução tem o mesmo efeito de Lei? Porque até onde eu sei a Lei é hierarquicamente superior a Resolução.
No entanto, assim estabelece a o art.76 § 2o

Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão."
Portanto esta resolução 1301/10 que estabelece a regulamentação do EXAME DE SUFICIÊNCIA COMO REQUISITO PARA OBTENÇÃO OU RESTABELECIMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL EM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC).
Não pode vigorar a partir de agora, pois vai em desacorco com o que a Lei preve no art.76 § 2o .
Gostaria de saber se alguém pode me explicar esta discordância, mas uma explicação clara, não uma explicação cheia de rodeios e sem dizer nada relevante.

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 12:14

Daniela de Souza,

O CFC tem o direito assegurado por lei de aplicar o exame de suficiência para técnicos e contadores.
Esse prazo de 1º de junho de 2015 é o prazo limite para os técnicos em contabilidade derem entrada no seu registro do CRC. Após esse prazo não será permitido o registro de novos técnicos.
Independente desse prazo, a partir do dia 1º de Novembro de 2010, todos os profissionais que pretendem se registrar devem fazer o exame de suficiência.
Espero ter sido claro.

Celiana Pereira

Celiana Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 09:05

Fiz a prova este fim de semana...confesso que está meio complicadinha.. Se eu nao conseguir passar, pretender entrar com recurso junto ao CRC. Alegando direito adquirido. Haja vista que me formei a 5 anos, e lá não exigia exames. Por motivos pessoais, não fiz o registro. Não creio que haja lei que me obrigue a fazer um registro, apenas para configurar direito ao mesmo. Sendo que seu objetivo não é esse. Mas sim o exercicio da função. Conhecem algum casa jurisprudente à isso?

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