Em Depto de Pessoal, o que acontece, contábil e juridicamente, é mero reflexo da gestão de pessoas (RH + DP).
Para a admissão de um candidato temos o RH selecionando e indicando a escolha do candidato, depois é o jurídico que atua(legislação trabalhista), seguido pela escrituração dos informes fiscais (fichas, formulários, livros de registros, etc) que podem ou não ser realizado pela contabilidade.
Ao ter a folha processada, as informações seguem para a contabilidade que realizará os lançamentos nas respectivas contas e realiza a conciliação.
Quando em licença previdenciária, o jurídico é consultado e, em seguida, registrado nos informes fiscais.
Quando da demissão tempos o RH que procede a rotina de desligamento, seguido pelo jurídico que aponta os direitos e deveres das partes e depois o registro fiscais dos eventos para a contabilidade realizar os lançamentos e conciliação.
Como vemos, temos o trabalho da Contabilidade mas também do Jurídico e do profissional de RH (Psicólogo/Pedagogo). Como bem citou o amigo Francisco.
Creio que, no passado, convencionou-se a ser da Contabilidade as atividades de Depto Pessoal devido a forte presença de registros fiscais em DP, e na falta de profissionais habilitados com o mínimo de conhecimento na área. Mas creio que esta tendência está mudando.