Rafaela
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioBoa tarde! gostaria de saber se auxiliar de escritorio é obrigado a ter crc
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Rafaela
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioBoa tarde! gostaria de saber se auxiliar de escritorio é obrigado a ter crc
Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista , Advogado(a) Olá
Não é obrigatório.
O registro no CRC é obrigatório para o exercício da profissão contábil para o Contador ou Técnico em Contabilidade.
Luiz José
Emérito , Contador(a) Boa tarde amigos.
Vejam bem, auxiliar de escritório é diferente de Auxiliar contábil, aquele realiza tarifas administravas, o Auxiliar contábil realiza tarefas exclusivamente de cunho contábil.
A profissão de contabilista compreende as categorias de Contador e Técnico em Contabilidade e foi criada pelo Decreto Lei nº 9.295/46 que em seu Art. 12 determina que somente poderão exercer a profissão contábil, os profissionais devidamente habilitados.
Para seu conhecimento transcrevo o citado artigo:
"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Saúde e no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único. O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-Lei.
Por outro lado, a Resolução CFC 1.167/2009, que dispõe sobre a concessão do registro profissional aos contabilistas e diz em seu Art. 1º:
Somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o Contabilista registrado em CRC.
Então de acordo com o que foi acima exposto, as tarefas própria da profissão contábil é privativa de contabilista legalmente habilitado e nesse caso, o auxiliar de escritório propriamente dito, não podera realizar tais tarefas.
Não sei se era essa sua duvida, mas espero que ajude outras pessoas que a tiver.
Bruno Cabrini Pereira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia.
Gostaria que alguém tirasse a minha dúvida.
Eu e meus amigos que adquiriram o CRC em 2010 recebemos um boleto do Sindicato dos Contabilistas, mas a empresa onde trabalhamos recolhem do sindicato dos metalúrgicos.
Nesse caso, temos a obrigação de recolher esse valor? Se acaso não tivermos a obrigação de recolher, qual o procedimento a fazer?
No aguardo.
Atenciosamente,
Bruno.
Mônica Pereira Lima
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) ContabiliddeAcredito que vocês terão que pagar sim este boleto do CRC pois é através dele que o seu documento manten-se ativo.
Vinicius Lima Martins
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caro Bruno.
Não há nehuma obrigação.
Não é obrigatória a filiação dos trabalhadores ao sindicato da categoria, nos termos do inc. V do art. 8º da CF/88.
Laurindo C. Fernandes
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Uma dúvida.
Tenho lido e entendido que a partir de 2015, só poderá ter CRC e assinar balanços quem é Contador e graduado em Ciências Contábeis.
Mas, isso vale também para quem atualmente tem o CRC de Técnico em Contabilidade formado há 20 anos atras?
Ou seja, o Técnico em Contabilidade não poderá mais assinar balanços?
Desde já agradeço.
Guilherme
Prata DIVISÃO 2, Auditor(a) olá laurindo,o técnico em contabilidade podera realizar normalmente,todas as atividades que vem desempenhando apos 2015,porem a partir de 2015 , nao haverá mais registro do tecnico em contabilidade,somente bacharel terão direito ao CRC,porem todos que tirarem ate 2015 ,possuem o direito adquirido,podendo assinar balanços ,ou seja realizando todos seus afazeres.
Daniela Neves dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber se cargo de auxiliar contábil é obrigado ter crc
Gustavo Henrique de Souza Lima
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Daniela,
A profissão de contabilista compreende as categorias de Contador e Técnico em Contabilidade e para exercerem a profissão necessitam do registro no CRC.
O auxiliar contábil não necessita do registro.
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