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Exame de Suficiência 2011

MTF CONTÁBEIS-CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL

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Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 19:33

Fernando Cesar Ferreira,

Creio que a opção "D" da questão 49 está correta, pois a opção "A" está INCORRETA, ou seja.........................

Qdo se refere ao passado, usa-se "HÁ".

"Há bem pouco tempo atrás" (correto)

"A bem pouco tempo atrás" (errado)

CÉLIA FERNANDES

Célia Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 20:30

Olá pessoal, as discussões desse fórum estão a todo vapor.

Daniel Oliva, quanto a Q27 você está esquecendo de ler a exceção do princípio da anterioridade. A regra é clara e está na CF/88 art. 150, parág 1º. Essa execeção se refere ao IPI.
Logo o gabarito está errado.

Mostrei a Q27 ao prof de Direito Tributário da Universidade na qual me formei e ele disse que realmente o IPI não segue a regra dos 90 dias.

Inclusive ele me deu o exemplo da crise financeira que passamos no ano de 2008, onde os eletrodomésticos foram vendidos com preço bem menor que o comum em virtude da alíquota 0 de IPI, sendo que foi divulgado a baixa da aliquota de IPI e imediatamente o referido imposto deixou de ser cobrado, sem ter que esperar 90 dias.

Por favor leiam atentamente o parágrafo 1º do art. 150 da CF que consta no site do planalto.gov.br

Édipo Francisco Amâncio da silva

Édipo Francisco Amâncio da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 21:50

Olá Boa noite a todos.

Então minha dúvida gera em torno das questões 2, 26 e 48.
Ambas acertei.

Ambas muitos julgam que elas poderam ser "anuladas".

Minha dúvida é: Se forem anuladas meus pontos será descartados ?

Se sim eu provavelmente serei reprovado já que fiz 27 pontos. Como eu posso
recorrer diante disso ?

RENAN COSTA

Renan Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 23:39

Boa Noite, gostaria de saber se a questão 26 e 48 são possíveis para serem anuladas, pois fiz 24 pontos , estou ansioso. E, certamente vou entrar com recurso ! Quem mais ?

Deus Proverá !
MTF CONTÁBEIS-CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL

Mtf Contábeis-consultoria e Assessoria Empresarial

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 05:51

Célia Fernandes,

Eu tbm fiz 24 pontos e errei a Q27, mas segundo meu professor e advogado aqui em SC, a resposta é B, pois existem dois tipos de anterioridade, a plena (total) e nonagesimal (noventena). O IPI, não se submete a anterioridade plena, mas se submete a noventena.

..........Caso contrário, tbm entrarei com recurso.


Mailson de Oliveira Silva

Mailson de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 08:28

Célia, o princípio da anterioridade so deve ser observado nos casos em que há aumento de tributo... No exemplo citado por seu professor houve uma redução da carga tributária, portanto não é o mesmo caso da questão.

Esta questão está totalmente clara, não há que se falar em recurso, infelizmente, se quer entrar com recurso em alguma questão, tente em outra pois esta não apresenta nenhuma inconsistência.

________________________________________________________
Mailson de Oliveira Silva - Goiânia-Go
antonio carlos dos santos

Antonio Carlos dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 08:45

Bom dia Renan

Tambem irei entrar com recurso na questão 26. Já está pronto é só entrar no Blog do Prof crhistian abrão de oliveira elá está todas as coordenadas para voce elaborar o recurso. Entre pelo Google e digite prof christian abrão de oliveira. OK

Fabiano Marcucci

Fabiano Marcucci

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:32

Ainda sobre a C27....O IPI, a CIDE comb e o ICMS comb são exceções ao princ da anterioridade ao exercício financeiro, mas não são exceções a noventena, podendo ser cobrados no mesmo exercício financeiro desde que obedeçam a anterioridade nonagésimal.

abraço a todos

Cintia Lemos Duarte

Cintia Lemos Duarte

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 10:58

Daniel Oliva, não concordo com a resposta da questão 14, pensa comigo:
Custo total da produção: 558.000
Produção iniciada: 1.500 unidades
Foram concluídas TOTALMENTE 1.200 und, e restaram 300 em processo.

Resolução:
558.000/1500 = 372,00
CPPA = 446.400,00
Em processo: 300*372,00=111.600,00

Letra A.

DANILO LIMA CHAVES

Danilo Lima Chaves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:16

Cintia, na questão 14 temos o seguinte:

Total de unidades produzidas é 1500, sendo: 1200 unid acabadas e 300 em elaboração, com 65% do processo concluído, então temos equivalente a 195 unid acabadas (300 x 65%), para efeito do cálculo do custo apenas.

Para calcular o custo unitário, dividimos o custo total pelas unidades consideradas acabadas: 558.000/(1200 + 195) = 400,00 por unidade.
Custo de produção dos produtos acabados será: 1200 x 400= 480.000 e o custo das unidades em processo será 195 x 400 = 78.000

Alternativa B.

"Uma longa viagem começa com um único passo." (Lao Tsé)
DANILO LIMA CHAVES

Danilo Lima Chaves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:34

A questão 27 é a alternativa B, não tem nem como discutir. A questão de direito tributário cobrou entendimento detalhado da legislação do IPI.

"Uma longa viagem começa com um único passo." (Lao Tsé)
DANILO LIMA CHAVES

Danilo Lima Chaves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:36

Danilo, olha no site do CFC na sua ficha de confirmação da inscrição. Ou mesmo na prova, que na capa era pra colocar o nome e o número de inscrição.

"Uma longa viagem começa com um único passo." (Lao Tsé)
Daniel Oliva Barbosa

Daniel Oliva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:38

Nossa, muitas discussões... he he he

Vamos uma a uma, de trás para frente.

Q14
Cintia Duarte, será que você se esqueceu de aplicar os 65% sobre as unidades em processamento? A conta não é 300, é 195 (65% dos 300).

Q27
Célia Fernandes, pois é, eu li isso sim. Mas li também vários autores dizendo que era preciso esperar os 90 dias por causa da emenda. E que a emenda era um contra-senso. Então não caberia recurso.

Q26
Sugiro não se animarem muito. Depende de interpretação de teoria. Pessoalmente, pelo que li antes da prova, acredito que o gabarito esteja correto. Obs.: Por favor não pensem que a minha opinião a respeito é porque eu acertei ou errei a questão. Alguns pontos a menos não fariam diferença para minha aprovação.

Q48
Pessoalmente eu acerto muitas questões de português nas provas, mais até do que contabilidade. Aqui não vai adiantar abrir recurso, pois o gabarito está correto. Mesmo um professor de contabilidade geralmente não vai ter condições de dizer se cabe recurso ou não em uma questão de interpretação de texto, a menos que seja muito evidente o erro. Vamos lá:

Alternativa A: Está correta, ler o início do terceiro parágrafo.
Alternativa B: Está correta, ler o segundo parágrafo a partir de "com vistas a conferir os encargos decorrentes...".
Alternativa C: Está correta, ler o primeiro parágrafo a partir de "Em vista disso, determinados setores da sociedade partiram...".
Alternativa D: Incorreta (é a respota do gabarito), o texto diz exatamente o contrário, que é possível progredir sem degradação ambiental. A palavra "implica" é a chave da questão. Apesar de ser possível, não necessariamente o progresso irá degradar o meio ambiente. Absolutamente não tenho dúvidas que o gabarito está correto.

Q49
Também acredito que o gabarito esteja correto.
Alternativa A: O correto seria "há bem pouco tempo atrás".
Alternativa B: Não cabe alterar de plural para singular nesta frase (estratégias controladoras... fossem produzidas soluções eficazes...).
Alternativa C: Eficazes e eficientes só são sinônimos, em alguns dicionários, por uso. Ou seja, tornaram-se sinônimos pelo uso de pessoas que não sabem o significado correto da palavra. Basta olhar um dicionário. Numa prova você jamais deverá considerá-los sinônimos.
Alternativa D: Alternativa correta, de acordo com o gabarito e minha opinião. Possuem o mesmo sentido em decorrência, como resultado, como conseqüência e devido a. Está na fonte mais cientificamente aceita da humanidade, o Google.

Quanto as Q2, Q7 e Q11, existe omissão de informações que nos levaram a erros (eu errei as 3). Mas sinceramente, as outras provas que vejo por aí omitem muito (mas muuuito) mais e raramente são anuladas.

Quase esqueci uma coisa. Édipo da Silva, caso a alternativa seja alterada, quem marcou de acordo com o gabarito divulgado perde o ponto sim. Os colegas te alertaram sobre a anulação da questão, onde todos ganham os pontos.

Daniel Oliva Barbosa

Daniel Oliva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:56

Outro assunto que vi algumas vezes neste tópico é sobre a realização das provas, que fariam bem para a profissão etc.

Particularmente respeito muito a opinião de quem acha que esta prova engrandece a profissão. Mas acho que esta idéia está sendo vendida por quem realmente tem interesse que o exame seja necessário, que são os donos de cursinho preparatório e o próprio CFC.

Para mim isto é uma fábrica de dinheiro sem fim. Quem vai dizer se o profissional é bom ou não é o mercado. E outra, quem não tiver condições jamais conseguirá um cargo importante numa empresa ou passar num concurso público. Isto independe de exame ou não.

Myrla Raianne Ferreira dos Santos

Myrla Raianne Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 12:18

Marta, como a questão informa: A Lei nº. X, publicvada no dia 30 de agosto de 2010, então ela entra em vigor em 30 de agosto de 2010, e não mais devemos discutir isso, isso é ponto final,, nada de 90 dias ou 45 ou qq outra coisa, a única alternativa certa é a "C".
Entra em vigor na data explícita na lei (publicação). Na omissão da data teríamos 45 dias da publicação.

Myrla Raianne Ferreira dos Santos

Myrla Raianne Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 12:23


CF/88....art. 150, III, b, da CF, comum do campo tributário, diz que a lei que cria ou aumenta tributo, ao entrar em vigor, fica com sua eficácia suspensa até o início do próximo exercício financeiro, quando incidirá e produzirá todos os seus efeitos no mundo jurídico (não adia a cobrança e sim suspende a eficácia, não há incidência). Este princ. e o da segurança jurídica evitam a surpresa.

- As isenções tributárias devem obedecer este princípio.

- Exceções: (rol exemplificativo) As exceções a este princípio não podem ser criadas pelo poder reformador, só pelo poder constituinte originário.

I) art. 150, § 1º - imp. sobre importação, exportação, IPI, IOF (podem ter alíquotas alteradas por decreto do PR)

Myrla Raianne Ferreira dos Santos

Myrla Raianne Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 12:41

Marta, espero agora poder provar que a alternativa dada como certa, não é a certa, pois o q diz a CF, a lei maior, é o texto abaixo referente a questão 27.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

§ 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

§ 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

§ 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

Art. 151. É vedado à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

§ 2º - O imposto previsto no inciso III:

I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

§ 3º - O imposto previsto no inciso IV:

I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

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