x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 1.079

acessos 156.727

Exame de Suficiência 2011

DANILO LIMA CHAVES

Danilo Lima Chaves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 12:54

Myrla, dá uma olhada com calma:

"Texto de : Flavia Adine Feitosa Coelho

Data de publicação: 05/04/2010

Questão 155 de Direito Tributário

Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional, julgue os próximos itens.

155 Considere que lei publicada em 1.o de dezembro de 2007 eleve o IPI sobre determinado produto. Nessa situação hipotética, é permitido à União cobrar o novo valor do imposto a partir de 1.º de janeiro de 2008.

NOTAS DA REDAÇÃO

O IPI não obedece ao princípio da anterioridade normal, apenas o da nonagesimal. Lembramos o princípio constitucional da anterioridade se presta a um mais amplo, qual seja o da segurança jurídica.

A anterioridade nonagesimal, também denominada de anterioridade mitigada, especial ou simplesmente noventena, consoante o art. 150, III, b e c da CR/88:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[...]

III – cobrar tributos:

[...]

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

[...]

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

[...]



Assim, consoante a anterioridade nonagesimal tem por escopo impedir que o legislador pretenda exigir tributo em que tenha instituído-o ou majorado-o em 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança da exação.

Vejamos.

O IPI é dispensado somente do cumprimento da regra de anterioridade normal, ou em outras palavras a vedação constitucional de que a instituição ou majoração de tributos se dêem no mesmo exercício financeiro de sua publicação, valorizando-se dessa forma o princípio da não-surpresa. Entretanto, é obrigado a seguir a regra de anterioridade nonagesimal, ou seja, uma lei que eleve o valor do IPI sobre determinado produto invariavelmente poderá ser exigida após 90 dias de sua publicação.

Portanto, a questão em apreço está incorreta, uma vez que o intervalo entre a publicação da lei e sua exigência seria de apenas 31 dias. Contando 90 dias a partir de 1º de dezembro de 2007, o aumento do IPI somente seria exigível a partir de 28 de fevereiro de 2008."

Fonte: Oculto5672%26amp%3Bamp%3Bmode%3Dprint" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.lfg.com.br

"Uma longa viagem começa com um único passo." (Lao Tsé)
Daniel Oliva Barbosa

Daniel Oliva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 12:58

Sobre a Q27, acho que é controverso demais. Vejam o trecho da página abaixo, que valida o gabarito:

Oculto5672&mode=print" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=Oculto5672&mode=print

O imposto de propriedade industrial – IPI não obedece ao princípio da anterioridade normal, apenas o da nonagesimal. Lembramos o princípio constitucional da anterioridade se presta a um mais amplo, qual seja o da segurança jurídica.

A anterioridade nonagesimal, também denominada de anterioridade mitigada, especial ou simplesmente noventena, consoante o art. 150, III, b e c da CR/88:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]

III – cobrar tributos:

[...]

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

[...]

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

[...]

Assim, consoante a anterioridade nonagesimal tem por escopo impedir que o legislador pretenda exigir tributo em que tenha instituído-o ou majorado-o em 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança da exação.

Vejamos.

O IPI é dispensado somente do cumprimento da regra de anterioridade normal, ou em outras palavras a vedação constitucional de que a instituição ou majoração de tributos se dêem no mesmo exercício financeiro de sua publicação, valorizando-se dessa forma o princípio da não-surpresa. Entretanto, é obrigado a seguir a regra de anterioridade nonagesimal, ou seja, uma lei que eleve o valor do IPI sobre determinado produto invariavelmente poderá ser exigida após 90 dias de sua publicação.

Daniel Oliva Barbosa

Daniel Oliva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:04

É que na hora que eu comecei a responder vc ainda não tinha enviado a mensagem, Danilo.

A controvérsia era em relação às anteriores. Pelo que li, o gabarito é letra B mesmo, não há erro. E se a gente se aprofundar no assunto, vários autores criticam o fato do IPI ter que respeitar os 90 dias.

DANILO LIMA CHAVES

Danilo Lima Chaves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:12

Pois é, mas ai já é um problema da legislação.. a prova foi elaborada corretamente.

Obs: Na alternativa C, está correto que o IPI não está sujeito à ANTERIORIDADE. Porém, está errado quando disse que poderá ser cobrado à partir da publicação.

"Uma longa viagem começa com um único passo." (Lao Tsé)
Daniel Oliva Barbosa

Daniel Oliva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:30

De repente consideram os recursos da Q2 e Q11. Historicamente este exame acata alguns poucos recursos.

Mas pelo que vi, a maioria que está aqui e não passou ficou acima dos 20 pontos. Se não conseguirem desta vez, bastará um pouco mais de estudo para garantir no próximo.

De coração desejo boa sorte a vcx.

Heloisa Rodrigues Rangel

Heloisa Rodrigues Rangel

Iniciante DIVISÃO 1, Bioquímico(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:51

Olá amigos,

Resolvi dar minha contribuição àqueles que necessitam entrar com recurso para lograr aprovação no exame de suficiência do CRC. Pesquisando no site canal dos concursos encontrei a seguinte sugestão de recurso:

"Recurso – Exame de Suficiência – Contabilidade Pública (Prof. Alexandre Teshima)
Questão 21 – Bacharel em Ciências Contábeis
Solicito a anulação da questão tendo em vista que não existe resposta correta:
Questão 21: Indique o registro contábil CORRETO, considerando as informações disponíveis, para registrar a previsão inicial da receita orçamentária:
Gabarito Oficial: A
Débito : Previsão Inicial da Receita Orçamentária
Crédito: Receita Orçamentária a Realizar
O lançamento em questão segundo os principais doutrinadores é feito da seguinte maneira:
Débito: Receita a Realizar
Crédito: Previsão Inicial da Receita
Como podemos verificar o lançamento é inverso ao apresentado pelo gabarito da questão. É importante destacar que os seguintes doutrinadores adotam o referido lançamento:
Francisco Glauber Lima Mota (Livro: Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 1ª Edição, às fls. 418).
Deusvaldo Carvalho (Livro: Orçamento e Contabilidade Pública, ano 2006, às fls. 117 – Editora Campus)
Diana Vaz de Lima (Livro: Contabilidade Pública, 2ª Edição, às fls. 165 – Editora Atlas)
Leonardo Nascimento e Bernardo Cherman (Livro: Contabilidade Pública – às fls. 248 - Editora Ferreira)" .
Obs.: sugestão de recurso apresentado no site https://www.canaldosconcursos.co.br

O professor Francisco Glauber Lima Mota , citado acima, é considerado hoje o maior especialista no Brasil na área da Contabilidade Pública. Atualmente, o único autor do livro atualizado, nessa área , com as mudanças implementadas em decorrência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Daniel Oliva Barbosa

Daniel Oliva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:55

Q11 as chances são remotas segundo o Professor Christian, pois faltou dizer que havia parcelamento.

Q48, com todo respeito ao professor, vcs tem que lembrar que ele é professor de contabilidade, não português. Não concordo com os comentários em relação a esta questão. Observação importante: torço para haverem duas respostas corretas, assim a questão seria anulada e todos ganhariam o ponto. Só fico preocupado com as pessoas darem isto como certo e se frustrarem depois.

Myrla Raianne Ferreira dos Santos

Myrla Raianne Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:56

Danilo Lima Alves, veja bem, a questão perguntou quando ela entra em vigor, e no texto contitucional temos: confme vc mandou.......


e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Myrla Raianne Ferreira dos Santos

Myrla Raianne Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:59

Daniel Oliva Barbosa, a questão 27, pergunta qundo entra em vigor...........................................


Resposta: Na data de sua publicação
Enão quanto a cobrança ou qualquer outra coisa..............

uma coisa é uma coisa
outra coisa é outra coisa



Portanto: Entra em vigor a partir de 30 de agosto de 2010.

Daniel Oliva Barbosa

Daniel Oliva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:03

Sobre a Q27 eu realmente não pretendo mais comentar sobre ela (exceto desta última vez). Principalmente por ser uma questão que, caso o gabarito esteja incorreto, ela não será anulada, mas sim alterada.

Ou seja, quem ficou com 25 pontos e acertou passaria a ter 24 pontos no caso de uma alteração e ficaria de fora.

E pelo que li de vários professores que comentam em seus blogs, a maioria professores de direito, o IPI precisa sim esperar os 90 dias, apesar de nenhum deles concordar que esta regra deveria valer para ele (não respeita a anterioridade normal, mas sim a nonagesimal).

Edit: Veja o Danilo. Acho que ele errou a questão (pelo que me lembro de mensagens anteriores... tem Danilo demais aqui, não sei se é este rsrsrs), mas a alternativa C não é toda correta. O primeiro trecho "podem ser cobrados em face dos fatos geradores ocorridos a partir de sua publicação" não me parece correto. E o que se segue "não obedece ao princípio da anterioridade" está muito vago. Qual das duas anterioridades ele não obedece? A nonagesimal (estaria incorreto) ou a normal (estaria correto). Não foi explícito na alternativa.

Jacqueline Martins de Oliveira

Jacqueline Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:06

Daniel Oliva,

O Prof. Christian não corrigiu as questões de português.

Foi solicitado a um professor da área.

Inclusive as questões de matemática financeira, o trabalho foi repassado.

Acho que você não acompanhou todos os posts do Prof. Christian.

Daniel Oliva Barbosa

Daniel Oliva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:10

Pelo que me lembro das questões de português, a controvérsia é somente sobre as Q48 e Q49. Ambas teriam duas respostas corretas, certo?

Se for, ótimo, assim as questões são anuladas (lembrem-se da diferença enorme que existe entre alteração de gabarito e anulação de questão). Se for isso, ótimo.

Sobre o blog do prof. Christiam, como houve demora na inserção das respostas eu parei de acompanhar. Mas achei ótima a iniciativa dele. Precisamos de mais pessoas na área de contábeis assim.

Daniel Oliva Barbosa

Daniel Oliva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:15

Eu havia mandado uma mensagem e acho que ela foi apagada. Sobre a obrigatoriedade do exame de suficiência.

Respeito a opinião de quem o acha válido, mas entendo que este exame no caso dos contadores e técnicos não passa de uma fábrica de dinheiro. Notem que as pessoas que vendem a idéia da sua obrigariedade ser benéfica geralmente são ligadas ao CFC, CRCs ou cursinhos preparatórios.

Não se iludam com esta prova, pois o mercado é quem irá de fato avaliar os seus conhecimentos. Não pensem que passar nesta prova é o suficiente para se dar bem numa determinada empresa, pois só com os conhecimentos da prova estaríamos fadados ao fracasso.

E concursos públicos mostram um nível infinitamente maior de dificuldade. Não é o exame de suficiência que vai balizar isso.

Erros médicos podem acabar com vidas, erros de engenharia também (um prédio ou uma ponte podem cair). Nem por isso ambas profissões não aplicam o exame.

DANILO LIMA CHAVES

Danilo Lima Chaves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:34

Realmente. Por exemplo, qual benefício oferecido pelo CRC tem um contador que mora na cidade lá do interior, que tem que pagar o mesmo valor de quem mora numa capital?

"Uma longa viagem começa com um único passo." (Lao Tsé)
DANILO LIMA CHAVES

Danilo Lima Chaves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:39

Outra questão: o valor cobrado pelo CFC para subsidiar a aplicação da prova não estaria alto? Não está bem acima do valor cobrado nos exames anteriores? Perguntas.. rs

"Uma longa viagem começa com um único passo." (Lao Tsé)
Cecília Westerlund Façanha

Cecília Westerlund Façanha

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:42

Boa tarde a todos,

Fiz 24 pontos, concordo com muitas questões aqui mencionadas como passíveis de recurso, no entanto, acredito que, pelo histórico de provas anteriores, será muito difícil eles anularem mais de 2 questões, principalmente no que se refere às questões da prova de Português. Na minha opinião, li e reli a prova e não consegui encontrar mais de uma resposta na questões 48 e 49. Quais seriam elas??

Daniel Oliva Barbosa

Daniel Oliva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:50

Cíntiaaaaa eu te conheço kkkkkkk

Vc passou?

********
Cecília, algumas pessoas não concordam com a letra D da Q48. Outas dizem que a B está correta. Já vi gente dizendo da C e da A. Sobre a A, alguém aqui disse que o objeto de todas as áreas da contabilidade é o patrimônio.

Se vc concordar com todo mundo as quatro estão corretas, e incorretas! risos

A Q49 tão dizendo que a A também é correta.

Sei lá, eu não contaria com isso. Acho que outras questões são muito mais propícias à anulação do que esta.

Página 26 de 36

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.