Danilo Lima Chaves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Myrla, dá uma olhada com calma:
"Texto de : Flavia Adine Feitosa Coelho
Data de publicação: 05/04/2010
Questão 155 de Direito Tributário
Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional, julgue os próximos itens.
155 Considere que lei publicada em 1.o de dezembro de 2007 eleve o IPI sobre determinado produto. Nessa situação hipotética, é permitido à União cobrar o novo valor do imposto a partir de 1.º de janeiro de 2008.
NOTAS DA REDAÇÃO
O IPI não obedece ao princípio da anterioridade normal, apenas o da nonagesimal. Lembramos o princípio constitucional da anterioridade se presta a um mais amplo, qual seja o da segurança jurídica.
A anterioridade nonagesimal, também denominada de anterioridade mitigada, especial ou simplesmente noventena, consoante o art. 150, III, b e c da CR/88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
III – cobrar tributos:
[...]
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
[...]
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
[...]
Assim, consoante a anterioridade nonagesimal tem por escopo impedir que o legislador pretenda exigir tributo em que tenha instituído-o ou majorado-o em 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança da exação.
Vejamos.
O IPI é dispensado somente do cumprimento da regra de anterioridade normal, ou em outras palavras a vedação constitucional de que a instituição ou majoração de tributos se dêem no mesmo exercício financeiro de sua publicação, valorizando-se dessa forma o princípio da não-surpresa. Entretanto, é obrigado a seguir a regra de anterioridade nonagesimal, ou seja, uma lei que eleve o valor do IPI sobre determinado produto invariavelmente poderá ser exigida após 90 dias de sua publicação.
Portanto, a questão em apreço está incorreta, uma vez que o intervalo entre a publicação da lei e sua exigência seria de apenas 31 dias. Contando 90 dias a partir de 1º de dezembro de 2007, o aumento do IPI somente seria exigível a partir de 28 de fevereiro de 2008."
Fonte: Oculto5672%26amp%3Bamp%3Bmode%3Dprint" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.lfg.com.br