Cara Marta,
Verifique abaixo, texto retirado da Resolução CFC nº 1.170/09, que aprova a NBC TG 16 - Estoques:
11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.273/10)
Tal texto me motivou a imaginar que o Custo a ser considerado como "Insumos adquiridos de terceiros", fosse líquido dos tributos recuperáveis.
Porém, observe abaixo, texto retirado da Resolução CFC nº: 1.010/05, que aprova a NBC T 3.7 - Demonstração do Valor Adicionado:
"(...)3.7.2. ESTRUTURA DA DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO(...)"
"(...) 3.7.2.5. No grupo de insumos adquiridos de terceiros, devem ser apresentados:
a) materiais consumidos incluídos no custo dos produtos, mercadorias e serviços vendidos;
b) demais custos dos produtos, mercadorias e serviços vendidos, exceto gastos com pessoal próprio e depreciações, amortizações e exaustões;
c) despesas operacionais incorridas com terceiros, tais como: materiais de consumo, telefone, água, serviços de terceiros, energia;
d) valores relativos a perdas de ativos, como perdas na realização de estoques ou investimentos, etc.
3.7.2.6. Nos valores constantes dos itens “a”, “b” e “c” acima, devem ser considerados todos os tributos incluídos na aquisição, recuperáveis ou não.(...)"
Portanto,
Minha afirmação acima foi equivocada.
Agradeço-a pela correção.
Abraço!