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raphael schramm

Raphael Schramm

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 14:01

Ao final de uma depreciação, o que fazer com o bem. Vira patrimonio da empresa, ou tera que ser vendido ? Como funciona esse processo contabilmente? Ele sai do ativo e vai para o patrimonio. Como funciona um bem depreciativo depois que foi totalmente depreciado?

Wiliam Pereira da Silva Junior

Wiliam Pereira da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:46

Raphael,

Primeiramente é necessário entender que o bem já faz parte do seu patrimônio, a depreciação total do bem não o obriga a alienar o bem, pelo contrário, visto que o mesmo continua gerando benefícios a você.

Apenas é importante lembrar que com o advento do CPC, através do ICPC 10, o mesmo obriga as empresas a verificarem anualmente as suas taxas de depreciação, identificando assim qual a melhor taxa que reflita o desgaste do bem no tempo.

Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 13:26

Olá Raphael da uma olhada nesse artigo que foi publicado no IOB



Contabilidade - Ativo Imobilizado - Bens totalmente depreciados - Baixa da escrituração contábil - Impossibilidade

Publicado em 10/02/2006 09:39

O simples fato de a depreciação acumulada de um bem do Ativo Imobilizado ter atingido 100% do custo do bem, corrigido monetariamente até 31.12.1995 (caso o bem tenha sido adquirido até essa data), não autoriza a sua baixa contábil, ainda que o bem tenha se tornado imprestável para a finalidade a que se destinava.


A baixa contábil somente poderá ser efetuada quando o bem for baixado fisicamente, isto é, sair em definitivo do patrimônio da empresa. Enquanto isso não ocorrer, devem permanecer registrados na escrituração o custo de aquisição e a respectiva depreciação acumulada do bem, embora o seu valor contábil (custo corrigido menos depreciação acumulada) seja zero.



Lembra-se, ainda, que apesar de permanecerem registrados no Ativo Imobilizado, os bens cuja depreciação acumulada já tenha atingido 100% do seu custo de aquisição não devem mais ser objeto de depreciação.



Normalmente, a baixa física de um bem do Ativo Imobilizado decorre da sua alienação, ainda que como sucata, hipótese em que a nota fiscal de venda será o documento hábil para comprovar a baixa física e lastrear a baixa contábil. Estando o bem totalmente depreciado, todo o valor obtido na sua venda constitui ganho de capital tributável.



(Art. 305, § 3º, do RIR/1999 e PN CST nº 146/1975)



Espero ter ajudado...........

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