Julliene Sousa
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Me ajudem por favor, ontem numa aula de direito trabalhista citei meu exemplo para professora: Fiquei 6 meses numa empresa, fui demitida sem justa causa, o que me daria direito 3 parcelas do seguro desemprego, mas em menos de um mes entrei em outra empresa, porem meu ex patrão e a encarregada do meu departamento todos dois contadores me disseram que se eu fosse demitida mesmo em menos de 6 meses dessa empresa onde atuo agora, poderia receber as parcelas que não recebi. Ou seja seria contado os meses em que trabalhei no outro tambem.
Mas a minha professora disse que não existe isso, na verdade acho que ela esta desatualizada, sera que ela esta certa mesmo? Alguem poderia me explicar, e me passar a lei para que eu possa passar para minha turma a explicação correta?
Obrigada!!!