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Direito Trabalhista

Julliene Sousa

Julliene Sousa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 09:35

Me ajudem por favor, ontem numa aula de direito trabalhista citei meu exemplo para professora: Fiquei 6 meses numa empresa, fui demitida sem justa causa, o que me daria direito 3 parcelas do seguro desemprego, mas em menos de um mes entrei em outra empresa, porem meu ex patrão e a encarregada do meu departamento todos dois contadores me disseram que se eu fosse demitida mesmo em menos de 6 meses dessa empresa onde atuo agora, poderia receber as parcelas que não recebi. Ou seja seria contado os meses em que trabalhei no outro tambem.
Mas a minha professora disse que não existe isso, na verdade acho que ela esta desatualizada, sera que ela esta certa mesmo? Alguem poderia me explicar, e me passar a lei para que eu possa passar para minha turma a explicação correta?
Obrigada!!!

Julliene Sousa

Julliene Sousa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 12:54

Obrigada, pesquisei sobre, e realmente minha professora estava errada, por não ter ficado nem um mes completo desempregada, os 6 meses vão ser somados no meu novo emprego. Por exemplo se eu sair com um mes trabalhado, recebo as 3 parcelas, pois seria como se eu tivesse trabalhado 7 meses.


Resolução seguro desemprego,
ministerio do trabalho Lei 467/2005. art 3º

Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem
justa causa, inclusive a indireta, que comprove:
I – ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;

Espero ajudar também, Obrigada mesmo Lúcio pela iniciativa!!

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