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Thiago Oliveira Rios

Thiago Oliveira Rios

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 23:03

Boa Noite.

Estou com o seguinte problemas em mãos.

"A empresa CORRETINHA LTDA. do ramo comercial, localizada no interior de São Paulo, teve sua ecrituração prejudicada devido a uma grande enchente que alargou todo o escritorio da entidade, no final do 1º trimestre de 2009, data pela qual deveria apurar o IPRJ e CSLL. Diante desta dificil situação, o FISCO faz o arbitramento do lucro da entidade, cuja receita bruta foI: R$ 120.000,00 em Janeiro; R$ 140.000,00 em fevereiro e R$ 160.000,00 em Março.

Considerando o arbitramento efetuado (9,6% para o IRPJ e 12% para a CSLL), desconsiderar possiveis multas, o IRPJ 15% e a CSLL 9% devidos no trimestre são respectivamente de:

a- R$ 6.048,00 e R$ 4.536,00
b- R$ 5.040,00 e R$ 6.048,00
c- R$ 10.080,00 e R$ 3.402,00
d- R$ 63.000,00 e R$ 37.800,00
e- R$ 37.800,00 e R$ 63.000,00


pelos meus calculos deu a alternativa A pois fiz a soma dos trimestre e retirei reespectivamente 9,6% e depois 15% no IRPJ e depois 12% no CSLL e depois 9%.


mas estou em duvida... alguem poderia me ajudar?

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