Não há o que desculpar, amigo Adriano. Como eu disse anteriormente, o Fórum Contabeis está aqui para difundir o conhecimento, portanto, é natural que vc recorra aos frequentadores solicitando auxílio em seu processo de aprendizado. Sem problemas, ok? O importante é justamente vc colocar a questão desenvolvida e pedir ajudar para esclarecer alguma coisa que gerou sua dúvida, dessa forma serão muitos os amigos que virão em seu auxílio.
Pelo meu entendimento, está correta a demonstração por vc desenvolvida, considerando que a questão pedia apenas as informações do recolhimento previdenciário.
Observo que a questão proposta por seu professor tem 2 pontos obscuros:
1º A falta de clareza do tipo de vínculo desse Gerente - como vc mesmo destacou, ele podia ser um Sócio, e como tal sua remuneração deveria ser descrita como pró-labore; mas pela ausência dessa informação entende-se que ele é um Gerente empregado (não sócio), portanto, um assalariado (coisa extremamente comum, basta olhar os anúncios de emprego).
2º O valor informado do 13º pago em Dezembro, leva à dedução de que o valor total do 13º salário seria de R$4.000,00 (tmb porque nada foi dito que leva-se a considerar valores proporcionais menores que 12/12 ávos) pois a 1ª parcela deve ser paga em novembro, e sendo paga em dezembro a 2ª parcela. Seria de estranhar um salário mensal de R$2.000,00 com um 13º em R$4.000,00, mas como Gerente ele poderia ter recebido comissões além do salário e em dezembro não ter comissão a receber. Conclusão, a questão deveria atentar para o pagamento da 2ª parcela com valor pela metado do salário, ao menos.
Ficou faltando acertarmos o recolhimento do INSS que a empresa deve (o patronal) ao INSS, que vc menciona ser de 26,8%. A resposta vc já sabe, basta aplicar esse percentual sobre o valor bruto dos salários do Gerente, e deste valor, subtrair a parte de contribuição descontada dele, o que restar é o quanto a empresa terá de desembolsar para recolher da parte patronal.
Mas como salário mensal é uma coisa, e 13º salário é outra - haja visto que temos a conta de "Provisão do 13º", sendo o INSS a recolher tmb distintos (INSS Folha e INSS 13º Sal.), tais contabilizações devem ser em separado. Apenas para o Financeiro é que vão aparecer juntos.
Espero ter ajudado, amigo Adriano. Fique à vontade para quaisquer outras solicitações.
Abraços!!!