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Dúvida sobre engargos sociais de gerente

adriano gomes soares

Adriano Gomes Soares

Bronze DIVISÃO 2, Instrutor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 23:53

Pedro é gerente da perfunaria Cheiro Bom, recebendo a remuneração mensal de R$ 2.000,00. Em dezembro a empresa pagou-lhe R$ 2.000,00, referente ao salário do mês, e R$ 2.000,00, a título de 13º salário. Sabendo que alíquota total da contribuição patronal é de 26,8%, quanto deve ser pago pela Pefumaria e por Pedro à Previdência Social? de quanto seria a aliquota no salário de Pedro?

Agradeço o esclarecimento.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 28 maio 2011 | 19:19

Oi, Adriano.

Essa sua questão está me parecendo pergunta de prova, ou de algum caderno de exercícios!! rsrsrsrs

Como a orientação dos sábios mestre do Forum Contabeis é de fomentar o conhecimento - se vc tivesse postado essa questão na Sala de Assuntos Acadêmicos, com certeza algum Moderador teria lhe incentivado a resolver a questão por sí mesmo consultando suas anotações e exercitando a musculatura cerebral.

Mas sou boazinha e vou lhe ajudar. Responderei fazendo-lhe perguntas básicas. Não se esqueça: nosso objetivo é fomentar, incentivar a troca de conhecimento, com isso estarei realmenta ajudando-o a desenvolver a sua capacidade de conhecer os fatos e lhe apontando as dicas, ok? Vamos lá!

Pergunto-lhe:
1 - No pressuposto que o Gerente da Cheiro Bom é contratado como efetivo, com isso devemos observar o que diz a Tabela do INSS para os trabalhadores assalariados e indentificar as faixas de remuneração e sua correspondente alícota incidente para desconto, correto?
2 - Quando fechamos a Folha de Pagamento - normalmente isso ocorre no fim do mês, lá pelo dia 23 a 28 -, sabemos que ela vai gerar sua GEFIP, recolhendo o INSS da Folha Pgto de Dezembro, certo?
3 - O prazo final para pagamento da 2ª parcela do 13º salário é dia 20 de dezembro, e o recolhimento previdenciário incidirá sobre o total do 13º devido, INSS esse a ser recolhido através da GEFIP que iremos gerar após o pagto da 2ª parcela do 13º, correto?
4 - Minha última pergunta é se vc poderá, com as respostas às minhas três perguntas anteriores, montar os holerites, em razonetes, da Folha Pgto de Dezembro e do Pagamento do 13º?

Se sua resposta à minha 4ª pergunta for positiva, não duvide que voltarei aqui para ajudá-lo meu companheiro, com extrema satisfação, nas dúvidas que surgirem.

Abraços e até logo!!

adriano gomes soares

Adriano Gomes Soares

Bronze DIVISÃO 2, Instrutor(a)
há 13 anos Domingo | 29 maio 2011 | 00:04

Desculpe o local da pergunta, mas agradeço sua atenção.
Na verdade respondi esse exercício e logicamente incidi a aliquota de 11%, no entanto a dúvida que ocorreu foi que o professor generalizou que todo gerente é contribuinte é contribuinte individual, fundamentado na Lei Nº8212/91 e na Lei nº 8213/91.
Como não a conhecia, ao chegar em casa consultei e pude verificar que nas leis citadas apenas relatam do sócio gerente. Acho que ele foi equivocado. Falei para ele, mas disse que se fundamentou em um livro e que ia trazer para me me mostrar. Concordo por todos que vc colocou e vou tentar postar minha resposta.
Lançamento de Folha de Pagamento
Descrição valor (R$)
Salários.............................2000,00
13º Salário........................2000,00
Total.................................4000,00

Descontos Valor (R$)
INSS sobre salários...........220,00
INSS sobre 13º salário.......220,00
Total...................................440,00

Lançamentos:
Pela provisão dos valores relativos aos salários:
D – Folha de Pagamento ......................4000,00
C - Salários e Ordenados a pagar..........4000,00

INSS - encargos da empresa:

D – INSS - Folha de Pagamento...........1072,00
C - INSS a Recolher .............................1072,00

Pelo valor do INSS sobre salários e 13º salário descontados em folha de pagamento:

D - Salários e Ordenados a Pagar .........440,00
C – INSS a Recolher...............................440,00

Grato,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 29 maio 2011 | 15:41

Não há o que desculpar, amigo Adriano. Como eu disse anteriormente, o Fórum Contabeis está aqui para difundir o conhecimento, portanto, é natural que vc recorra aos frequentadores solicitando auxílio em seu processo de aprendizado. Sem problemas, ok? O importante é justamente vc colocar a questão desenvolvida e pedir ajudar para esclarecer alguma coisa que gerou sua dúvida, dessa forma serão muitos os amigos que virão em seu auxílio.

Pelo meu entendimento, está correta a demonstração por vc desenvolvida, considerando que a questão pedia apenas as informações do recolhimento previdenciário.

Observo que a questão proposta por seu professor tem 2 pontos obscuros:
1º A falta de clareza do tipo de vínculo desse Gerente - como vc mesmo destacou, ele podia ser um Sócio, e como tal sua remuneração deveria ser descrita como pró-labore; mas pela ausência dessa informação entende-se que ele é um Gerente empregado (não sócio), portanto, um assalariado (coisa extremamente comum, basta olhar os anúncios de emprego).
2º O valor informado do 13º pago em Dezembro, leva à dedução de que o valor total do 13º salário seria de R$4.000,00 (tmb porque nada foi dito que leva-se a considerar valores proporcionais menores que 12/12 ávos) pois a 1ª parcela deve ser paga em novembro, e sendo paga em dezembro a 2ª parcela. Seria de estranhar um salário mensal de R$2.000,00 com um 13º em R$4.000,00, mas como Gerente ele poderia ter recebido comissões além do salário e em dezembro não ter comissão a receber. Conclusão, a questão deveria atentar para o pagamento da 2ª parcela com valor pela metado do salário, ao menos.

Ficou faltando acertarmos o recolhimento do INSS que a empresa deve (o patronal) ao INSS, que vc menciona ser de 26,8%. A resposta vc já sabe, basta aplicar esse percentual sobre o valor bruto dos salários do Gerente, e deste valor, subtrair a parte de contribuição descontada dele, o que restar é o quanto a empresa terá de desembolsar para recolher da parte patronal.

Mas como salário mensal é uma coisa, e 13º salário é outra - haja visto que temos a conta de "Provisão do 13º", sendo o INSS a recolher tmb distintos (INSS Folha e INSS 13º Sal.), tais contabilizações devem ser em separado. Apenas para o Financeiro é que vão aparecer juntos.

Espero ter ajudado, amigo Adriano. Fique à vontade para quaisquer outras solicitações.

Abraços!!!

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