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Opinião do Exame de Suficiência!!!

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 17:46

Boa noite!
É engraçado, enquanto no Exame da OAB da 106 mil inscritos, o Exame de Suficiência dá apenas 16 mil...

Na minha opinião esse exame tem parte boa e parte ruim...
BOA: Vão testar os alunos!!!
RUIM: Sem o exame ninguém quer fazer contabilidade e na minha região falta profissionais da contabilidade....Agora imagina com esse exame, sera que alguém vai querer estudar contabilidade???

Sera que daqui uns 15 anos terá profissional da contabilidade no mercado???


Obs: Eu aprendo contabilidade no escritorio onde eu trabalho, pois na faculdade que eu estudo o que eu aprendo lá, eu nem uso...
CONTABILIDADE SE APRENDE NA PRATICA E NÃO NO EXAME DE SUFICIENCIA!!!


.

Victor Hugo
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DANIEL PRATA CARDOSO

Daniel Prata Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 09:53

DESCORDO

Com o Exame as pessoas realmente interessadas a estudar e fazer da nossa classe, uma classe de profissionais de alto Nível,
a prática anda em paralelo à Teoria, imagina vc aprender a com um colega de trabalho a fazer Esped Fiscal que na prática nada mais é que Informar os Fornecedores da forma e regra que o EFD está pedindo e algumas outras informações menos importantes que essa. Você aprende OK . mas vai explicar oque realmente é Sped, A Essencia, o projeto, os Benefícios de Médio e curto prazo, projeto piloto, a imprtancia da TI,
tudo é bem mais Amplo do que se Imagina.

O Exame dará a nossa Classe o Patamar estávamos buscando a muito tempo.

Analista Contábil
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 10:00

Daniel Prata Cardoso...

Esse exame é bom sim, mas tem a duas partes: Boa e Ruim.
Essa tal classe que você cita acima, esta em extinção!!!

Bom dia!!!

Victor Hugo
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Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 10:11

Concordo com Victor Hugo Silva.

Será que realmente, uma simples prova é capaz de dizer que alguém é mais técnico que outro?
Será que o atual Presidente do CFC, também fez esse exame e será que ele passaria?
Conheço vários contadores que não passaram pelo exame que sabem muito mais que outros que fizeram a prova.
Pensemos nisto!

Essa é a nossa missão:
"Servir com Amor e empenho, Priorizando a Vida"
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 10:35

Alexander Esteves Machado!!! Vc pensa do mesmo modo que eu...

Isso mesmo que eu quero dizer...
Não é essa prova que vai dizer quem é bom ou não!!!
Ela é Boa e Ruim.... Mas pra mim, esta mais pra RUIM!!!

Victor Hugo
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Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 11:41

É lógico que essa prova está longe de por em "xeque" as habilidades práticas de quem já tem experencia na area e ainda não possui registro.

Porém, exige maior estudo teórico e força um pouco o recém formado ou o formado e sem registro a estudar mais e se preparar melhor na area.

Eu discordo da ultima citação do nosso amigo Victor Hugo Silva:

CONTABILIDADE SE APRENDE NA PRATICA E NÃO NO EXAME DE SUFICIENCIA!!!



A pratica gera vicios, e muitos vicios sem preparo e conhecimento técnico, são prejudiciais. Principalmente qdo se fala em escrituração contábil e fiscal, porque tem muitos detalhes que as vezes passam despercebidos por muitos profissionais por "falta de conhecimento especifico".

E fazendo a prova, o novo profissional pelo menos estará provando que sabe basicão.


Sou a favor da prova.


E apenas só estou expressando minha opnião. E não discordo do fato de que as universidades estão ruins no ensino.

Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 11:59

E nossa classe ainda tem muito a prosperar. Esta longe da extinção. Não somos apenas darfistas, calculadoras ambulantes de impostos do governo e nem muito menos máquinas geradoras de declarações.

Somo bem + que isso. Por isto que estudamos e também lemos os posts daqui do Fórum Contábeis. Fazemos isso porque queremos melhorar.

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 12:08

a todos!!!

o mais engraçado é que o cfc disse que nossa profissão vai ficar mais valorizada com o tal exame de suficiência.
valorizada pra quem??? pro governo??? rrsrsrs

não é possivel, eu acho que o cfc esta pensando que as faculdades estão cheios de alunos de c.contabeis, deve ser por isso que eles criou esse exame....
pra vcs terem nossão... faço faculdade e onde eu estudo tem 50 alunos, mas não é 50 alunos de contabilidade. ..são 38 de administração e 12 de contabilidade... pra vcs verem a faculdade tem que juntar a turma de contabilidade com adm, pois se não fazer isso não abre turma...

esse conselho tem que parar de brincadeira e se preocupar com coisas futuras, e não com exame de suficiência...


vergonha, vergonha e + vergonha!!!

Victor Hugo
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Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 13:28

Não concordo com Sr. Carlos Denelli, porque também acredito que ele não fizera o exame para exercer sua profissão!
Acredito que o mais breve possível estarei pedindo uma ADIN no STF, sobre esse assunto que tanto divide opiniões.
Por que somente duas, dos milhares profissionais estão obrigadas, mesmo com Diploma de Bacharel em mãos, tem que passar por esse tipo de humilhação?
Isto é uma vergonha!

Essa é a nossa missão:
"Servir com Amor e empenho, Priorizando a Vida"
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 13:42

A título de informação:

Eu fiz o 1º exame de Suficiência de 2011 para Bacharel Contábil.

E como eu disse anteriormente, apenas postei minha opnião. Estou ciente que algumas pessoas discordarão e outras concordarão.

DANIEL PRATA CARDOSO

Daniel Prata Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 14:25

bom o Sr Victor Hugo Silva
está muito indignado com a prova, é lamentável
Você precisa analisar um todo
sua cidade São José dos Campos tem + ou - 700.000 Habitantes
é diferente das Capitais, então o fato da sua turma só 12 fazem contabilidade não é argumento para ser contrário ao exame,
Nas capitais as turmas são de 50 à 60 Alunos, fato de ser Capital.

Os Profissinais de Alto Nível estão em Extinção?
são mercados e mercados, eu trabalho com pessoas altamente capacitdas,
o Sr Carlos Denelli comentou que somos darfistas, fazemos apenas declarações e só, apenas com a prática tudo se torna mecânico,
desculpe Sr Victor Hugo é preciso estudar para passar no exame do CFC
e você deve estudar português também pois não se escreve NOSSÃO s sim NOÇÃO


Analista Contábil
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 14:33

alexander esteves machado...

na minha opinião, se criaram esse exame, então acredito que não precisaria de fazer 4 anos de faculdade bastaria prestar o exame sem precisar frequentar uma faculdade... se passa passo, ai é só exercer!!!

o mec que deveria fiscalizar as instituições de ensino superior, eles que deveria dizer se os diplomas iria valer ou não.

se a instituição for reprovada, os diplomas fica inativo.
se a instituição for aprovada, os diplomas fica ativos.

obs: já que existem o exame de suficiência e oab, pra que existir o mec então ????

sendo assim, poderia criar um exame pra todos os cursos (cada conselho criaria o seu) e o mec acabasse...
seria bom assim pois iria acabar com essa palhaçada desvio de verba publica, vazão de provas e etc...


.

Victor Hugo
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Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 14:45

daniel prata cardoso...

meu caro amigo...
ai deve ter bastante alunos pois o que mais existe no rio de janeiro é porcaria...

olha esse exame deu 14 mil inscritos e passou 4.500 (técnicos e bacharéis).

a região do vale do paraíba ( região que contem 38 cidades entre elas s.j. dos campos, jacareí, campos do jordão e taubaté) e saiba que essa região tem um giro de icms bem maior que essa sua cidade de bandidos.... esta faltando profissionais e na maior capital do br tbm que é sp que fica a 64km de nóis, pois assinamos o jornal e todos os dias precisa de contadores, analistas, aux. da contabilidade e não acham...


se vc não sabe, o estado mais rico esta precisando de profissionais da contabilidade... ai no rj sobra, pois ai não tem empregos pra todos...

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 14:56

Victor Hugo...

Vou mostrar um pouco o que diz a nossa Constituição Federal de 1988, ou seja:

qualquer exame de suficiência, efetuado por um conselho de fiscalização profissional, para supostamente "comprovar se o profissional recém saído da faculdade está realmente capacitado para exercer a sua profissão", será materialmente inconstitucional, porque não compete a qualquer conselho federal de profissão regulamentada avaliar a qualificação profissional do bacharel, já diplomado por uma instituição de ensino superior. O conflito, neste caso, será com as normas dos art. 205 e 209 da Constituição Federal.

De acordo com o art. 205, o ensino qualifica para o trabalho: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

De acordo com o art. 209, "O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I- cumprimento das normas gerais da educação nacional; II- autorização e avaliação de qualidade pelo poder público".

Não resta dúvida, assim, de que o ensino qualifica para o trabalho, e se o bacharel já foi diplomado por uma instituição de ensino superior, não poderia uma corporação profissional, através de um exame de suficiência, negar essa qualificação.

É evidente, portanto, que esses Exames de Suficiência serão materialmente inconstitucionais, em face desses artigos, e porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seus arts. 2º, 43 e 48, afirma também que a educação qualifica para o trabalho, que a educação superior forma diplomados aptos para a inserção em setores profissionais e que os diplomas provam a qualificação profissional.

O art. 209 da Constituição Federal é muito claro, também, quando determina que a autorização e a avaliação de qualidade do ensino devem ser feitas pelo poder público, e não pela OAB, ou por qualquer outro conselho profissional.

Mas esses Exames, que o PL nº 559/2007 pretende autorizar, serão também formalmente inconstitucionais, porque o poder regulamentar não pertence, nem pode ser delegado, por quem quer que seja, a qualquer Conselho Profissional. De acordo com o art. 84, IV, da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República regulamentar as leis, para a sua fiel execução.

Ressalte-se, finalmente, que a batalha de Davi e Golias do MNBD (Movimento Nacional de Bacharéis em Direito), contra o Exame de Ordem, está sendo desenvolvida, também, perante o Supremo Tribunal Federal, que já decidiu, em 11.12.2009, pela repercussão geral de um recurso extraordinário (RE603583-RS), cujo Relator é o Ministro Marco Aurélio. Espera-se, apenas, que no exame do mérito o Supremo Tribunal Federal tenha a coragem de julgar de acordo com a Constituição, atropelando assim os interesses espúrios dos dirigentes da OAB.

Deve ser dito, ainda, que no Senado Federal tramita, desde 03.03.2010, uma Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 1/2010, que torna os diplomas de instituições superiores comprovantes de qualificação profissional para todos os fins, eliminando, assim, de uma vez por todas, qualquer dúvida a respeito da possibilidade da existência de todo e qualquer Exame de Ordem, ou Exame de Suficiência, supostamente destinado a avaliar essa mesma qualificação profissional.

Até mais...

Um grande abraço!

Atenciosamente,

Alexander Esteves Machado

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Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 14:58

Aqui em minha cidade também é muito dificil achar profissionais na area. As empresas estão concorrendo entre si pelos profissionais.

Não precisamos nos ofender. O RJ foi um dos estados com menor indice de reprova no exame. Também tem excelentes profissionais.

Mas, também esta muito facil achar profissionais que só pegam o diploma, faz qualquer coisa e entopem os clientes de multas por diversos motivos.

O ensino está fraco sim, e este foi um dos motivos de tantas reprovas.
É o que as instituições de ensino oferem que tem q ser mudado, e não deve ter provas ou não.

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 15:13

Estou editando a mensagem Postada Quinta-Feira, 7 de julho de 2011 às 14:56:04, conforme determina ABNT:
LIMA, Fernando. Exames de suficiência: inconstitucionalidade material e formal. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2504, 10 maio 2010. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/14818>. Acesso em: 7 jul. 2011.

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Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 15:40

alexander esteves machado...

essa sua postagem é perfeito... diz tudo...

se é uma instituição de ensino superior, foi aprovada pelo mec, então pra quer testar uma passoa???
se foi aprovada essa instituição, quer dizer que ela esta dentro do padrão exigido...

Victor Hugo
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Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 15:46

Só embrando, que o CFC apenas cumpre o que determina esta LEI.

Independente da incostitucionalidade ou não, toda a estrutura da profissão apenas está cumprindo uma determinação legal recente.

Brigar e discutir entre profissonais e com o próprio Conselho de Classe, é bater no vazio.

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 15:51

O Carlos Denelli...

Você acabou dizer que é bacharel em Ciências Contábeis e ainda vem dizer que o CFC cumpre o que determina a Lei?
Acho melhor você ler um pouco o que diz o Artigo 5º da CF e depois faça o seu comentário.

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Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 15:58

Alexander

A Lei 12.249/2010 existe e é só clicar no link para visualiza-la...

Mas transcrevo aqui o trecho que interessa para você:

“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

§ 1o ...............................................................................

§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)

“Art. 21. Os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade são obrigados ao pagamento da anuidade.



portanto carissimo amigo Alexander Esteves Machado, se uma Lei que esta em vigor é inconstitucional ou não, não é com quem cumpre ela que temos que discutir. É com quem decretou-a.

Espero ter sido bem interpretado agora.

DANIEL PRATA CARDOSO

Daniel Prata Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 16:00

não conhecia os art. 205 e 209 da Constituição Federal.

Nossa que interessante, se é Inconstitucional é totalmente errado.

estou mundando a opinião sobre o exame, não por motivos fracos
mas sim pela CF

Analista Contábil
Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 16:09

E veja bem: A Lei ainda está e vigor. Então nesse caso, para ela ser considerada inconstitucional, esta sentença ainda precisa ser decretada.
Até lá, só podemos trocar meras opniões, muito bem fundamentadas por sinal.

Li atentamente seus comentários, e estou respeitando-os e levando em consideração todos os seus argumentos qdo escrevo minhas palavras.

Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 16:33

Por fim:

A Lei que transcrevi diverge desta informação desatualizada, postada pelo Alexander Estevam Machado:

Mas esses Exames, que o PL nº 559/2007 pretende autorizar, serão também formalmente inconstitucionais, porque o poder regulamentar não pertence, nem pode ser delegado, por quem quer que seja, a qualquer Conselho Profissional. De acordo com o art. 84, IV, da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República regulamentar as leis, para a sua fiel execução.



Analisando o art 205, 204 e o 84 ( inciso IV), vemos que o buraco fica mais embaixo, porque dependemos da interpretação juridicas do STF. Não é aatoa que esta discussão esta durando 4 anos e parece não ter fim.

Não mudo minha opnião, mas se o exame for considerada incostitucional, serei obrigado a muda-la. Só quero o melhor para a profissão, sem prejuízo da sociedade.

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 17:00

Caro Danelli, com base em que você vem dizendo que eu postei informação desatualizada, será que você ainda não conhece o que significa Constituição Federal, será que nunca teve ao menos curiosidade de ler e não sabe que ela é SOBERANA?
Quanto ao tempo de 04 anos, você acha que o STF, está por conta apenas de um Estado e/ou tipo de processo para ser julgado?
Primeiro você fala em respeito e agora vem usando "dois pesos e uma medida"?
Como já falei CF ELA É CARTA MAGNA (SOBERANA SOBRE AS OUTRAS LEIS).

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Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 17:10

Sim, mas ela é passiva de interpretações.

Alguns artigos são evidentes, outros não.

É comum vermos por aí, os governos Federais, Estaduais e Municipais se aproveitando disso, e decretando leis abusivas. Algumas são julgadas e "revertidas".

Perceba q só lê-mos 3 artigos, e os 3 não é 100% claro. Foi baseado nessa falta de "clareza", que o Exame foi instiuído com uma rapidez impressionante...

Por isso que eu escrevi, que se a decisão do STF for contra o Exame, eu mudo minha opnião. Significará que eles terão argumentos válidos, e enxergaram bem + que a maioria não enxergou. Principalmente "quem" decretou a referida lei. Compreende?

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 17:10

Caro Danelli, em outra mensagem postada, você falou da Lei 12.249/2010, você pelo menos sabe de quem é essa Lei?
Tenho absoluta certeza que você a pegou no sitio do CFC, ou seja, é uma Lei do próprio CFC.
Pense nisto!

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