x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 2

acessos 2.989

Anulação da questão n° 01 - Técnico

MARCELO CONTAB

Marcelo Contab

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 12:46

Boa tarde caros colegas, não entendi o motivo da anulação da questão n° 01 do exame de suficiência para técnico contábil, a questão e a seguinte:

1. Uma empresa comercial varejista adquiriu mercadorias para pagamento em 15 dias por R$10.500,00, neste valor incluídos ICMS e IPI nos valores de R$1.000,00 e R$500,00, respectivamente. Desconsiderando a existência de PIS e COFINS, a contabilização que corresponde ao registro da aquisição de mercadorias é:

a) Débito: Estoque de Mercadorias R$9.500,00
Débito: ICMS a Recuperar R$1.000,00
Crédito: Fornecedores R$10.500,00

b) Débito: Estoque de Mercadorias R$9.000,00
Débito IPI a Recuperar R$500,00
Débito: ICMS a Recuperar R$1.000,00
Crédito: Fornecedores R$10.500,00

c) Débito: Estoque de Mercadorias R$10.500,00
Crédito IPI a Recuperar R$500,00
Crédito: ICMS a Recuperar R$1.000,00
Crédito: Fornecedores R$9.000,00

d) Débito: Estoque de Mercadorias R$10.500,00
Crédito: Fornecedores R$10.500,00


O gabarito preliminar trouxe como correta a alternativa a, após os recursos essa questão foi anulada, alguém sabe me informar o motivo da anulação?

Obrigado, abraço a todos.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 08:23

Bom dia Marcelo Contab!


No meu modo de ver, a pergunta foi mal formulada.
Não nos traz informações importantes para fazer a correta contabilização desta fato contábil, como por exemplo, não nos diz qual o regime de tributação desta empresa.

Se a empresa for Simples Nacional o contabilização será de uma forma (letra d) , se for Lucro Presumido ou Real (letra a), será de outra.

Acho que é por isso que conseguiram anular a questão.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.