Boa noite Luiz!
As principais mudanças da lei 11.638 foram:
1) Substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), pela demonstração do fluxo de caixa (art 176, IV).
2)A Demonstração de Valor Adicionado – DVA, passa a ser obrigatória, no conjunto das demonstrações financeiras, no que concerne a sua elaboração e divulgação (art. 176, V).
3)O PL passa a ser estruturado da sequinte forma:
a)Capital social
b)Reserva de capital
c)Ajustes de avaliação patrimonial
d)Reserva de lucros
e)Ações em tesouraria
f)Prejuízos acumulados
4) Alteração no critério de avaliação de coligadas art 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% ou mais do capital votante (ações ordinárias) em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sobre controle comum serão avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.
5) O Ativo passou a ter somente dos grupos de Contas: Ativo Circulante e não-circulante. O grupo Permanente deixou de existir. O ARLP de grupo, virou subgrupo do Ativo Não- Circulante!
A mudança mais significativa foi à extinção do subgrupo Diferido, que tinha a finalidade de contabilizar as despesas iniciais na implantação das empresas, e diluir em exercícios posteriores, os gastos necessários nas suas reorganizações.
Caso as empresas tenham ainda classificadas tais despesas no Diferido, após a edição da MP, podem deixa – lá no Ativo Não-Circulante, até que sejam totalmente amortizadas.
7)Com relação ao Passivo, o grupo do PELP foi substituído pelo Passivo Não- Circulante, portanto todas as obrigações das empresas cujo vencimento seja após o exercício seguinte, deverão ser classificadas como não-circulantes.
Espero ter ajudado.
Um abraço.