x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 2

acessos 3.226

Tecnico Contabil c/ dias contados

JOSE LUIZ DE CAMPOS

Jose Luiz de Campos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 11:26

QUESTIONAMENTO SOBRE LEI 12249/10 ART 12

Art. 12- Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

§ 1o …………………………………………………………………….

§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)

Neste Paragrafo, no meu entender a dupla interpretação na redação do mesmo.

a frase... (venham a fazê-lo, (virgula) até 1/6/2015 tem o direito assegurado ao exercicio da profissão)

ou a frase.... (venham a fazê-lo até 1/6/2015, (virgula) tem o direito assegurado ao exercicio da profissão.

Na primeira frase entende-se que os cadastramentos realizados ou a fazer, terão a data final assegurada até 01/06/2015

Na segunda frase entende-se que quem se cadastrar ATÉ 01/06/2015 estaria segurado ao exercicio da profissão pra o resto da vida.

Alquem tem outro entendimento

grato

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 23:11

Jose Luiz De Campos

Existe muitos profissionais " formados em ciências contábeis" quê estão muito bem colocados profissionalmente, trabalhando em recursos humanos, analista fiscal e não está nem um pouco preocupado com o crc.

Marcelo

Valeria Braga

Valeria Braga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 setembro 2011 | 22:50

Sim, terá seu direito ao exercicio da profissão para o resto da vida, desde que mantenha o pagamento de sua anuidade em dia, conformo o artigo 21 da Lei 12.249/10


"Art. 21. Os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade são obrigados ao pagamento da anuidade.
..................................................................................................................

§ 2º. As anuidades pagas após 31 de março serão acrescidas de multa, juros de mora e atualização monetária, nos termos da legislação vigente.

§ 3º. Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Contabilidade, serão observados os seguintes limites:

I - R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas;

II - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para pessoas jurídicas.

§ 4º. Os valores fixados no § 3º deste artigo poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE." (NR)


att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.